Sociedade Limitada Unipessoal: tudo o que você precisa saber para empreender com segurança

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um modelo jurídico que permite a criação de uma empresa limitada com apenas um único sócio. Essa configuração surgiu como uma solução prática para empresários que desejam formalizar seus negócios sem a necessidade de parceiros.
Sociedade Limitada Unipessoal

Principais tópicos

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um modelo jurídico que permite a criação de uma empresa limitada com apenas um único sócio.

Essa configuração surgiu como uma solução prática para empresários que desejam formalizar seus negócios sem a necessidade de parceiros. 

No Brasil, onde a burocracia e as incertezas podem ser desafiadoras, a SLU se destaca como uma alternativa segura e acessível para quem busca empreender de forma independente. 

Com a possibilidade de limitar responsabilidades e manter a proteção do patrimônio pessoal, a Sociedade Limitada Unipessoal tem se tornado uma escolha cada vez mais relevante.

Sua flexibilidade e simplicidade atendem tanto a pequenos empreendedores quanto a grandes investidores, sendo um reflexo das mudanças legais e econômicas que visam facilitar o ambiente de negócios no país.

Se deseja explorar esse modelo e entender como ele pode transformar sua jornada empreendedora, continue conosco.

Contexto legal

Origem

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi introduzida no Brasil por meio da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), marcando um avanço significativo no ambiente empresarial. 

Antes dessa lei, empreendedores que desejavam abrir uma empresa sem sócios enfrentavam limitações, como a necessidade de optar por modalidades menos flexíveis ou de maior custo administrativo, como a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). 

Com a SLU, tornou-se possível constituir uma sociedade limitada com apenas um sócio, ampliando as possibilidades para negócios individuais.

Legislação aplicável

A SLU se diferencia de outros tipos de empresas, como o MEI (Microempreendedor Individual), que é voltado para pequenos negócios com faturamento anual reduzido, e o EI (Empresário Individual), onde não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. 

Ela também substituiu, de certa forma, a EIRELI, que exigia um capital social mínimo elevado e acabou sendo extinta após a entrada em vigor da nova legislação.

Ao contrário do MEI e do EI, a Sociedade Limitada Unipessoal garante a separação entre o patrimônio do sócio e o da empresa, sendo uma opção mais segura para quem deseja estruturar negócios de médio ou grande porte.

Características jurídicas

A principal característica da SLU é ser uma sociedade composta por apenas um sócio, com responsabilidade limitada ao capital social declarado no contrato.

Isso significa que, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será comprometido, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

Além disso, o modelo permite que o único sócio seja tanto uma pessoa física quanto jurídica, ampliando sua aplicabilidade.

Com isso, a SLU combina simplicidade na constituição com segurança jurídica, sendo uma escolha estratégica para empreendedores que desejam formalizar seus negócios sem abrir mão da autonomia.

Diferenças entre SLU e outros modelos empresariais

Sociedade limitada tradicional

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Limitada tradicional (Ltda.) compartilham a característica de responsabilidade limitada ao capital social. No entanto, a principal diferença está na composição societária.

Enquanto a Ltda. tradicional exige no mínimo dois sócios, a SLU é composta por apenas um.

Essa flexibilidade permite que empresários atuem de forma autônoma sem a necessidade de buscar parceiros para constituir a empresa.

Além disso, na SLU, a tomada de decisões é simplificada, já que não há necessidade de consenso ou reunião com outros sócios.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual (EI) é um modelo onde não há separação jurídica entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Isso significa que o empresário responde com seus bens pessoais por dívidas contraídas pela empresa.

Na SLU, por outro lado, a separação patrimonial garante maior proteção ao empresário. Mesmo em caso de inadimplência, o risco financeiro é limitado ao capital social da empresa.

Essa característica faz da SLU uma escolha mais segura para negócios de maior porte ou para aqueles que buscam atrair parceiros comerciais e investidores, que geralmente preferem estruturas empresariais mais robustas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Antes da criação da SLU, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) era a principal alternativa para quem desejava combinar responsabilidade limitada com a gestão individual.

No entanto, a EIRELI possuía uma restrição significativa: era necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente.

Com a publicação da SLU pela Lei da Liberdade Econômica, a EIRELI perdeu espaço e foi oficialmente substituída. A SLU não exige capital mínimo para sua constituição, tornando-se mais acessível e atrativa para empreendedores de diferentes portes. 

Além disso, enquanto cada pessoa só podia abrir uma única EIRELI, a SLU não possui essa limitação, permitindo maior liberdade na criação de empresas.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) surgiu como uma solução prática e segura para empreendedores que desejam operar de forma individual, sem abrir mão da proteção patrimonial e da flexibilidade na gestão.

Confira as principais vantagens que tornam esse modelo empresarial tão atrativo:

1. Responsabilidade limitada

Uma das maiores vantagens da SLU é a separação entre o patrimônio pessoal do empresário e o da empresa.

Isso significa que, em caso de dívidas ou obrigações da empresa, o empresário responde apenas com o capital social investido, protegendo seus bens pessoais como imóveis, veículos e contas bancárias particulares.

Essa proteção é essencial, especialmente em mercados voláteis, onde os riscos podem ser altos. A SLU oferece segurança jurídica para quem deseja empreender sem colocar todo o patrimônio em risco.

2. Processo simples de abertura e gestão

A SLU se destaca pela simplicidade em sua constituição e operação. O processo de abertura é mais ágil, já que não há necessidade de incluir outros sócios nem de elaborar acordos societários complexos.

Além disso, a gestão do negócio também é facilitada. Sem a necessidade de consultar outros sócios, o empresário pode tomar decisões estratégicas rapidamente, o que é uma vantagem competitiva em mercados dinâmicos.

3. Ausência de capital social mínimo

Diferente da antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), a SLU não exige um capital social mínimo para sua criação. Essa característica democratiza o acesso a esse modelo empresarial, permitindo que empreendedores iniciem suas atividades mesmo com recursos limitados.

A flexibilidade no capital social é um dos principais atrativos da SLU, especialmente para pequenos empresários e startups, que geralmente operam com orçamentos reduzidos.

4. Flexibilidade na gestão

Como a SLU é formada por apenas um sócio, o processo de tomada de decisões é extremamente ágil. Não há necessidade de reuniões ou aprovações de outros membros, o que permite ao empresário implementar mudanças e estratégias de forma imediata.

Essa flexibilidade é especialmente vantajosa em setores que demandam respostas rápidas às tendências de mercado ou mudanças regulatórias.

A centralização das decisões torna a SLU uma escolha prática e eficiente para empreendedores que desejam ter controle total sobre seu negócio.

Quem pode e como abrir uma SLU?

A abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um processo acessível, mas que exige atenção a alguns requisitos legais e etapas burocráticas. Entenda quem pode abrir uma SLU e como formalizar esse modelo empresarial:

Requisitos legais

Abrir uma SLU é uma opção viável para empreendedores que desejam atuar individualmente e proteger seu patrimônio pessoal. No entanto, é necessário cumprir algumas condições:

  1. Pessoa física: Apenas pessoas físicas podem abrir uma SLU. Empresas ou outras entidades jurídicas não podem ser sócias únicas nesse modelo.
  2. Capacidade jurídica: O empreendedor deve ter capacidade civil plena, ou seja, ser maior de idade e estar apto a exercer os atos da vida civil.
  3. Atividades permitidas: As atividades exercidas pela SLU devem estar de acordo com as normas brasileiras, respeitando as regulamentações específicas de cada setor.

Além disso, a SLU não exige a comprovação de capital social mínimo, uma vantagem em relação a outros modelos, como a extinta EIRELI.

Documentação necessária e obrigações iniciais

Para abrir uma SLU, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • CPF e RG do sócio único;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Contrato social: Documento que detalha as atividades da empresa, a sede, o capital social e as responsabilidades do sócio. Na SLU, o contrato pode ser simplificado, já que há apenas um titular;
  • Consulta prévia de nome e endereço: Verificação da disponibilidade do nome empresarial e da regularidade do endereço comercial;
  • Alvarás e licenças: Dependendo do ramo de atividade, podem ser necessários alvarás específicos e licenças ambientais ou sanitárias.

Após a reunião desses documentos, o próximo passo é o registro formal da empresa.

Processo de registro

O registro da SLU pode ser feito junto à Junta Comercial do estado onde a empresa terá sede. O processo envolve as seguintes etapas:

  1. Escolha do nome empresarial: O nome deve incluir a expressão “Limitada” ou sua abreviação “Ltda.”, para identificar o modelo jurídico da empresa.
  2. Elaboração do contrato social: Redigir o contrato social com a descrição detalhada das atividades da empresa, valor do capital social e endereço da sede.
  3. REDESIM e DBE: Você precisa realizar os procedimentos do REDESIM, como a consulta de viabilidade, acesso ao Consultor Nacional e emissão de DBE. 
  4. Registro no Registro na Junta Comercial: Protocolar os documentos na Junta Comercial do estado, juntamente com o pagamento das taxas obrigatórias.
  5. Obtenção do CNPJ: Após o registro, é necessário solicitar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal.
  6. Emissão de alvarás e licenças: Dependendo da atividade da empresa, será preciso obter alvarás de funcionamento e outros documentos específicos.

CNAE e natureza jurídica

A escolha da atividade econômica (CNAE) e do enquadramento fiscal são passos estratégicos na abertura da SLU:

  • CNAE: O empreendedor deve selecionar o código CNAE que melhor representa sua atividade principal. Esse código influencia diretamente no recolhimento de impostos e na obtenção de licenças.
  • Natureza jurídica: A SLU é enquadrada como “Sociedade Empresária Limitada”, com o diferencial de ter apenas um sócio.

Dependendo do faturamento e do ramo de atividade, o empresário pode optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

A escolha do regime fiscal deve considerar a carga tributária e as obrigações acessórias mais adequadas ao perfil da empresa.

Tributação de uma SLU

Entender como funciona a tributação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é essencial para aproveitar os benefícios fiscais e planejar as finanças da empresa.

A escolha do regime tributário adequado pode trazer vantagens significativas em comparação com outros modelos, como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI).

Regimes tributários disponíveis

Uma SLU pode optar por diferentes regimes tributários, dependendo do faturamento anual, da atividade desenvolvida e do planejamento fiscal.

1. Simples Nacional

  • Quem pode aderir: Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Vantagens:
  • Recolhimento simplificado de impostos em uma única guia (DAS);
  • Alíquotas reduzidas para micro e pequenas empresas, dependendo do anexo do Simples.
  • Desvantagens:
  • Empresas com alta folha de pagamento podem ter encargos maiores;
  • Algumas atividades econômicas têm restrições ou alíquotas elevadas no Simples.

2. Lucro Presumido

  • Quem pode aderir: Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
  • Como funciona: O lucro tributável é calculado com base em uma margem de presunção, que varia conforme a atividade (geralmente de 8% a 32% do faturamento).
  • Vantagens:
  • Cálculo simplificado;
  • Pode ser vantajoso para empresas com margem de lucro superior à presumida.
  • Desvantagens:
  • Empresas que não têm despesas operacionais significativas podem pagar mais impostos;
  • Exige mais organização contábil que o Simples Nacional.

3. Lucro Real

  • Quem deve aderir: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que exerçam determinadas atividades obrigadas ao Lucro Real.
  • Como funciona: Os tributos incidem sobre o lucro líquido apurado, ajustado por adições e exclusões fiscais.
  • Vantagens:
  • Benefício para empresas com margens de lucro reduzidas ou prejuízo fiscal, já que os impostos são calculados sobre o lucro real;
  • Possibilidade de compensar prejuízos fiscais de exercícios anteriores.
  • Desvantagens:
  • Obrigações acessórias mais complexas;
  • Necessidade de controle rigoroso das operações financeiras e fiscais.

Comparação com outros modelos empresariais

A tributação da SLU apresenta vantagens e desvantagens em relação a outros modelos, como Empresário Individual (EI) e Microempreendedor Individual (MEI):

1. Empresário Individual (EI)

  • Sem personalidade jurídica: O EI não separa o patrimônio pessoal do empresarial, aumentando o risco ao empreendedor.
  • Tributação: Similar ao Simples Nacional ou outros regimes, mas com menos flexibilidade para planejamento fiscal.
  • Vantagem da SLU: A SLU oferece responsabilidade limitada ao capital social, protegendo os bens pessoais do sócio.

2. Microempreendedor Individual (MEI)

  • Faturamento limitado: O MEI é restrito a um faturamento anual de R$ 81 mil, sendo indicado para negócios de menor porte.
  • Tributação simplificada: Pagamento de valores fixos mensais com base no setor (comércio, serviços ou indústria).
  • Vantagem da SLU: Para empresários com faturamento superior ao teto do MEI, a SLU é uma alternativa viável, mantendo benefícios fiscais e simplicidade no Simples Nacional.

O novo modelo de contrato para SLU

Com a publicação da SLU pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o modelo de contrato social sofreu adaptações importantes:

  • Simplicidade: O contrato pode ser mais enxuto, já que há apenas um sócio. Ele deve conter informações como a descrição das atividades, endereço, capital social e responsabilidades.
  • Flexibilidade: Como o único responsável pelas decisões, o sócio pode ajustar o contrato social de forma mais ágil em comparação a sociedades tradicionais.
  • Inclusão de cláusulas específicas: É possível incluir cláusulas que protejam ainda mais o patrimônio pessoal do sócio, fortalecendo a segurança jurídica.

A escolha do regime tributário e a formalização adequada do contrato são passos fundamentais para garantir que a SLU opere de forma eficiente e segura.

Limitações e desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Embora a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ofereça vantagens significativas, como proteção ao patrimônio pessoal e simplicidade no processo de abertura, ela também possui algumas limitações e desvantagens que precisam ser consideradas pelos empresários antes da formalização.

Exclusão de algumas atividades

Certos tipos de negócios ou atividades não podem ser registrados como SLU devido a restrições legais e regulatórias.

1. Atividades reguladas:

  • Empresas que atuam em segmentos regulados, como bancos, seguradoras ou cooperativas de crédito, não podem ser constituídas como SLU. Esses setores têm exigências específicas quanto ao modelo societário.

2. Exigências específicas de conselhos de classe:

  • Profissões regulamentadas, como médicos e advogados, muitas vezes precisam operar como Sociedades Simples ou outros formatos exigidos pelos conselhos profissionais.

3. Impedimentos fiscais:

  • Atividades sujeitas a regimes fiscais específicos podem encontrar restrições para operar como SLU, dependendo do enquadramento jurídico e tributário.

Obrigatoriedades fiscais e contábeis

Ao contrário de modelos como o Microempreendedor Individual (MEI), a SLU apresenta obrigações fiscais e contábeis mais complexas.

1. Manutenção de contabilidade regular:

  • A SLU deve manter um controle contábil rigoroso, incluindo a elaboração de balanços patrimoniais e demonstrações financeiras anuais.
  • Essa obrigatoriedade aumenta a necessidade de contratar um contador habilitado, principalmente para cumprir exigências legais e atender ao fisco.

2. Obrigações acessórias:

  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Emissão de guias mensais para pagamento de tributos (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real);
  • Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias caso haja contratação de funcionários.

3. Custos adicionais:

  • Em comparação a modelos como o MEI, que tem uma tributação fixa e simplificada, a SLU exige maior investimento em compliance fiscal e contábil.

Precisa de contador para abrir uma SLU?

Sim, o auxílio de um contador é praticamente indispensável para abrir e manter uma Sociedade Limitada Unipessoal.

1. Formalização do contrato social:

  • Apesar de ser mais simples do que outros modelos societários, o contrato social da SLU precisa ser elaborado de forma detalhada e precisa cumprir todos os requisitos legais.
  • O contador ajuda a evitar erros que poderiam levar ao indeferimento no registro pela Junta Comercial.

2. Planejamento tributário:

  • O contador avalia a atividade e o faturamento da empresa para recomendar o regime tributário mais vantajoso, considerando fatores como alíquotas e obrigações fiscais.

3. Gerenciamento contábil contínuo:

  • Além da abertura, a gestão da contabilidade e das declarações fiscais é uma obrigação legal da SLU. Um contador experiente garante que todas as normas sejam seguidas, evitando multas e problemas com o fisco.

Custos operacionais

Os custos de abertura e operação da SLU podem ser maiores em comparação com modelos mais simplificados, como o MEI e o Empresário Individual (EI).

1. Comparação com o MEI:

  • O MEI tem custos extremamente reduzidos, com pagamento mensal fixo de tributos (geralmente abaixo de R$ 70), enquanto a SLU requer maior investimento em contabilidade, registro e manutenção fiscal.

2. Comparação com o Empresário Individual (EI):

  • Apesar de o EI não exigir um contador formalmente, ele não oferece a mesma proteção ao patrimônio pessoal que a SLU, o que pode representar um risco maior para o empresário.
  • A SLU, mesmo com custos mais altos, oferece maior segurança jurídica e possibilidade de enquadramento tributário mais flexível.

3. Custos administrativos adicionais:

  • Taxas de registro na Junta Comercial;
  • Honorários contábeis;
  • Custos com software de gestão ou consultorias.

A decisão de abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal deve levar em conta tanto as vantagens quanto as limitações. Para empresários que desejam maior proteção patrimonial e flexibilidade, os custos e obrigações podem ser compensados pelos benefícios no longo prazo. 

Exemplos práticos de uso

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma estrutura jurídica flexível que pode ser vantajosa para uma variedade de perfis de empreendedores, especialmente aqueles que buscam proteção patrimonial, simplicidade na gestão e menor risco pessoal. Aqui estão alguns exemplos de perfis que devem considerar a criação de uma SLU:

1. Freelancers e Profissionais Autônomos

Freelancers e profissionais autônomos, como consultores, designers gráficos, programadores e advogados, podem se beneficiar da SLU. 

A estrutura oferece proteção do patrimônio pessoal, uma vez que a responsabilidade do sócio é limitada ao valor do capital social da empresa. Isso é especialmente importante para aqueles que lidam com grandes contratos ou prestam serviços a empresas de grande porte, onde o risco de processos judiciais pode ser maior.

Vantagens:

  • Proteção contra ações pessoais.
  • Simplicidade na gestão.
  • Possibilidade de formalização de atividade com a mesma flexibilidade do trabalho autônomo.

2. Startups

Startups que desejam crescer rapidamente podem optar pela SLU, pois ela oferece a possibilidade de escalabilidade sem a complexidade de múltiplos sócios. A flexibilidade na gestão e a possibilidade de escolher o regime tributário mais adequado também são vantagens importantes para esse tipo de empresa.

Vantagens:

  • Estrutura jurídica moderna e que permite a inovação.
  • Facilita a captação de recursos de investidores que preferem investir em empresas com um formato formalizado e limitado.
  • Processo de abertura e gestão simplificados.

3. Pequenos Empresários e Microempresários

Empresários que iniciam um pequeno negócio, como lojas virtuais, consultorias ou prestadores de serviços em diversas áreas, também encontram na SLU uma boa opção.

O modelo oferece as vantagens de uma sociedade limitada sem a necessidade de um sócio, permitindo que o empresário se beneficie de todos os direitos e responsabilidades de uma empresa formalizada.

Vantagens:

  • Facilidade na formalização do negócio com responsabilidade limitada.
  • Menores custos operacionais em comparação com outros modelos jurídicos mais complexos.
  • O empresário mantém controle total sobre o negócio.

Perguntas Frequentes

O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal na prática?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade jurídica que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, com a responsabilidade limitada ao valor do capital social.

Em outras palavras, o sócio único não responde com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa, exceto no caso de fraude ou confusão patrimonial.

Essa estrutura oferece as vantagens de uma Sociedade Limitada (Ltda.), mas sem a necessidade de ter outros sócios.

Quais as diferenças entre SLU e MEI?

A principal diferença entre a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e o Microempreendedor Individual (MEI) está no regime jurídico e nas obrigações fiscais.

1. Responsabilidade:

  • SLU: A responsabilidade do sócio é limitada ao valor do capital social da empresa, protegendo o patrimônio pessoal.
  • MEI: O MEI também possui limitações fiscais, mas o empresário pode ser pessoalmente responsabilizado por dívidas trabalhistas ou fiscais.

2. Faturamento:

  • SLU: Permite um faturamento maior, de até R$ 4,8 milhões por ano, podendo optar por diferentes regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • MEI: O MEI é limitado a um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, e o regime tributário é simplificado.

3. Atividades permitidas:

  • SLU: Permite uma gama mais ampla de atividades empresariais.
  • MEI: Existem restrições quanto ao tipo de atividade, e o MEI não pode ter empregados.

É possível transformar uma EIRELI em SLU?

Sim, é possível transformar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Para isso, é necessário realizar a alteração contratual na Junta Comercial e cumprir os requisitos legais específicos, como a adaptação do capital socia e ajustes na natureza jurídica da empresa.

Vale lembrar que, ao contrário da EIRELI, a SLU não exige a capitalização mínima de 100 vezes o valor do salário mínimo.

Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?

Transformar uma Sociedade Limitada (Ltda.) em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um processo simples, porém exige algumas formalidades.

1. Alteração Contratual:

A primeira etapa consiste em fazer uma alteração contratual para modificar o número de sócios de dois ou mais para apenas um. Isso pode ser feito por meio de um contrato registrado na Junta Comercial.

2. Remoção de Sócios:

Todos os sócios devem abrir mão de sua participação na empresa. Isso pode ser feito por meio da venda de quotas ou dissolução da sociedade.

3. Adequação do Capital Social:

A alteração contratual também pode exigir ajustes no capital social, conforme exigido pela legislação.

4. Atualização no CNPJ:

Após a alteração, é necessário atualizar a inscrição da empresa no CNPJ para refletir a nova estrutura jurídica.

Esse processo simplificado pode ser feito com a ajuda de um contador, que ajudará na formalização e no cumprimento das exigências legais.

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