O que é SIMEI? Tudo o que você precisa saber para pagar menos imposto como MEI

O SIMEI é um sistema simplificado de pagamento mensal de tributos, feito especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) dentro do regime do Simples Nacional.
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Principais tópicos

Se você é um empreendedor cadastrado como MEI (Microempreendedor Individual), pode aproveitar uma série de simplificações garantidas pelo SIMEI que mantêm seus negócio funcionando de forma regular.

Mas você sabe o que é SIMEI?

Por ser um sistema simples para a cobrança de impostos, muitas vezes o microempreendedor nem percebe o tamanho da ajuda que está recebendo.

Neste manual, vamos destrinchar o que é o SIMEI, como ele funciona e por que ele é a solução perfeita para quem quer manter o negócio formalizado, pagar o mínimo possível de tributos e ainda garantir segurança para o futuro.

O que é SIMEI?

SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional) é um regime tributário simplificado criado especificamente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no âmbito do Simples Nacional. 

Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, esse regime permite que o MEI recolha os tributos de forma unificada, em uma única guia mensal de valor fixo, denominada DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).

Quem pode optar pelo SIMEI?

Para optar pelo SIMEI, o empreendedor deve atender aos seguintes critérios:

Cadastro como Microempreendedor Individual (MEI):

O SIMEI está disponível apenas para empreendedores que se formalizam como MEI.

O cadastro pode ser realizado gratuitamente pelo Portal do Empreendedor, por onde o profissional obtém um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e se enquadra como pequeno empresário individual.

Limite de faturamento anual

O MEI deve respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 (valor vigente em 2024).

Isso equivale a uma média mensal de R$ 6.750,00. 

Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o empreendedor cadastrado como MEI deve mudar de regime tributário.

Atividades permitidas

O SIMEI é destinado a atividades econômicas específicas, previstas na Resolução CGSN nº 140/2018. Essa lista inclui ocupações como:

  • comércio varejista;
  • serviços de reparação e manutenção;
  • atividades de alimentação (bares e lanchonetes);
  • serviços pessoais, como cabeleireiros, manicures, eletricistas, entre outros.

A relação completa de atividades permitidas pode ser consultada no portal oficial do Simples Nacional.

Como funciona o SIMEI?

O MEI efetua o pagamento de seus tributos utilizando o DAS-MEI, que consolida os impostos devidos em uma única guia mensal. 

A emissão do DAS-MEI pode ser realizada através do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI), disponível no Portal do Simples Nacional. 

O pagamento do DAS-MEI pode ser efetuado em agências bancárias, casas lotéricas ou via internet banking, conforme a preferência do empreendedor.

O valor mensal do DAS-MEI é composto pelos seguintes tributos:

  • Contribuição Previdenciária ao INSS: equivalente a 5% do salário mínimo vigente, garantindo ao MEI acesso aos benefícios previdenciários;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): aplicável aos MEIs que prestam serviços, com valor fixo mensal de R$ 5,00;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): destinado aos MEIs que atuam no comércio ou indústria, com valor fixo mensal de R$ 1,00.

O pagamento do DAS-MEI é realizado uma vez por mês.

É necessário que o MEI efetue o pagamento em dia para se manter regularizado e usufruir dos benefícios previdenciários e fiscais associados ao regime.

Quais são os benefícios do SIMEI?

Nem sempre é fácil lidar com o lado burocrático de um negócio quando você está começando: pagamento de impostos, emissão de guias e obrigações fiscais podem parecer um pesadelo. 

Pensando nisso, o SIMEI foi criado para descomplicar a vida do microempreendedor e garantir que a formalização seja simples e barata:

Tributação simplificada

Uma das principais vantagens do SIMEI é a tributação simplificada.

Os MEIs pagam valores fixos mensais que variam conforme a atividade exercida:

  • Contribuição ao INSS: 5% do salário mínimo vigente;
  • ICMS: R$ 1,00 para atividades de comércio e indústria;
  • ISS: R$ 5,00 para prestadores de serviços.

Essa estrutura tributária reduz a carga fiscal e facilita o cumprimento das obrigações tributárias.

Cobertura previdenciária

Ao contribuir regularmente, o MEI tem acesso a diversos benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por idade: garantida após cumprir o período de carência e atingir a idade mínima estabelecida;
  • Auxílio-doença: disponível em casos de incapacidade temporária para o trabalho.
  • Salário-maternidade: destinado às seguradas em período de licença-maternidade.

Esses benefícios proporcionam maior segurança ao empreendedor e sua família.

Ausência de obrigações contábeis complexas

O MEI está dispensado de obrigações contábeis complexas, como a apresentação de balanços patrimoniais ou a contratação obrigatória de contador.

No entanto, é recomendável manter registros financeiros organizados para uma gestão eficiente do negócio.

Facilidade no cumprimento das obrigações

O sistema do SIMEI permite a emissão simplificada das guias de pagamento (DAS-MEI) por meio do Portal do Empreendedor.

Essa acessibilidade facilita o cumprimento das obrigações fiscais, contribuindo para a regularidade do negócio.

Como fazer a adesão ao SIMEI?

Para aderir ao SIMEI, basta abrir uma empresa como MEI.

A seguir, apresentamos um passo a passo para orientá-lo nesse processo:

Faça a formalização no Portal do Empreendedor

O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor no site do Governo Federal.

Logo no início, selecione a opção “Quero ser MEI”

Durante esse processo, será necessário fazer o login com sua conta Gov.br.

Caso não tenha, é preciso criar uma conta com nível de segurança prata ou ouro, garantindo mais segurança e acesso total às funcionalidades.

Após o login, o sistema solicitará informações pessoais, como CPF, data de nascimento, telefone e e-mail. 

Além disso, você precisará preencher os dados referentes ao seu negócio, como a atividade econômica escolhida, a forma de atuação (se é em casa, loja, etc.) e o endereço comercial

Com tudo preenchido corretamente, você estará formalizado como MEI e apto a seguir para as próximas etapas.

Faça emissão da primeira guia DAS

Depois de formalizar-se como MEI e aderir ao SIMEI, o próximo passo é emitir a sua primeira guia de pagamento, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para isso, você deve acessar o Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI), disponível no site oficial do Simples Nacional.

No PGMEI, informe o CNPJ gerado durante a formalização e escolha o período de apuração, como o mês e o ano desejados.

Após isso, o sistema gerará a sua guia DAS, que reúne todos os tributos devidos (INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade). 

O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês em agências bancárias, lotéricas ou pelo internet banking.

A regularidade do pagamento garante o acesso aos benefícios previdenciários e mantém seu CNPJ ativo.

Respeite os prazos

Manter os prazos e dados atualizados é fundamental para que a adesão ao SIMEI continue válida e sem interrupções.

Certifique-se de manter as informações cadastrais, como endereço, telefone e e-mail, sempre atualizadas no Portal do Empreendedor

É importante lembrar que o pagamento do DAS deve ser feito mensalmente.

Não pagar em dia pode gerar juros e multas, além de comprometer benefícios como aposentadoria e salário-maternidade.

Outro ponto importante é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até o dia 31 de maio de cada ano.

Na declaração, você informa o faturamento do ano anterior.

Quais são as obrigações do microempreendedor no SIMEI?

Muita gente pensa que ser MEI e aderir ao SIMEI significa estar livre de qualquer obrigação, mas não é bem assim.

É verdade que o sistema é mais simples, os impostos têm valores fixos e você não precisa lidar com um mar de burocracias. 

Porém, para se manter regular e garantir todos os benefícios do MEI, você precisa ficar atento a algumas obrigações importantes. 

Pagamento mensal do DAS

O DAS é a guia que você paga todo mês e que garante sua contribuição para o INSS, além de ICMS ou ISS, dependendo da sua atividade. 

O valor do boleto é fixo, mas o vencimento acontece por volta do dia 20 de cada mês.

Se atrasar, tem juros e multa e você ainda pode perder benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Configure um lembrete no celular e pague sempre em dia.

Melhor prevenir do que correr atrás depois!

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)

A Declaração Anual é basicamente um resumo do quanto você faturou no ano anterior. 

O prazo para enviar é até 31 de maio. 

Se atrasar, tem multa e o CNPJ pode ficar irregular. Mas não se preocupe: é só acessar o site do Simples Nacional, inserir seu CNPJ e informar o valor total que você ganhou.

Emissão de notas fiscais

Se você vende para outras empresas, precisa obrigatoriamente emitir notas fiscais. Para pessoas físicas, só em caso de pedido do cliente. 

O cadastro para emitir notas é feito na prefeitura (para serviços) ou na Secretaria da Fazenda do estado (para vendas).

No entanto, a emissão acontece por meio de um sistema único do Portal do Empreendedor.

Cumprimento das normas trabalhistas

Se você contratar um funcionário, tem que seguir as regras básicas da CLT: pagar o salário mínimo ou o piso da categoria, recolher FGTS e INSS e garantir direitos como férias e 13º salário.

É só um funcionário, mas as obrigações não mudam.

Quais são as diferenças entre SIMEI e outros regimes tributários?

Existem diferenças importantes entre o SIMEI e outros regimes tributários, como o lucro presumido e o lucro real.

Elas afetam o valor que você paga, a burocracia que enfrenta e até o jeito como você organiza o seu negócio.

Então, se você quer entender o que torna o SIMEI tão prático e por que ele é a melhor escolha para o Microempreendedor Individual, continue lendo.

SIMEI x simples nacional 

simples nacional é um regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 com o objetivo de facilitar o pagamento de impostos por microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

No entanto, embora o MEI faça parte do Simples Nacional, ele recolhe seus tributos por meio do SIMEI.

O SIMEI, então, é uma versão ainda mais simplificada do Simples Nacional, criada exclusivamente para os Microempreendedores Individuais

SIMEI x lucro presumido e lucro real

Os regimes de lucro presumido e lucro real são bem mais complexos e não se aplicam ao MEI.

Esses regimes são voltados para empresas maiores, com faturamentos bem acima do limite permitido para o Microempreendedor Individual.

No lucro presumido, o imposto é calculado com base em uma margem de lucro estimada, ou seja, presume-se que a empresa tem um certo lucro e os tributos são cobrados a partir dessa estimativa. 

No lucro real, a cobrança é feita com base no lucro efetivo que a empresa teve.

Nesse caso, a contabilidade é obrigatória, com registros detalhados de receitas e despesas.

Esses regimes exigem muito mais burocracia, contador e custos operacionais, o que não faz sentido para o MEI, que tem um modelo simplificado para funcionar. 

Se o faturamento da sua empresa ultrapassar o limite de R$ 81 mil anuais, aí sim você pode precisar migrar para um desses regimes.

Quais as dúvidas mais comuns sobre o SIMEI?

Embora o SIMEI seja um sistema simplificado para o Microempreendedor Individual (MEI), é comum surgirem dúvidas sobre seu funcionamento.

Vamos esclarecer algumas das perguntas mais frequentes:

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, mas ficar dentro de 20% a mais (até R$ 97.200), o MEI deve migrar para Microempresa (ME) no ano seguinte e pagar a diferença de impostos sobre o valor excedido.

Se ultrapassar os 20%, o desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano, com necessidade de recolher os tributos devidos.

Como funciona a migração para outro regime tributário?

A migração ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento ou não atende mais aos critérios.

O desenquadramento é solicitado no Portal do Simples Nacional, e a empresa passa a seguir as regras do Simples Nacional tradicional ou outro regime, com novos impostos e obrigações a partir de janeiro do ano seguinte.

Como regularizar débitos com a Receita Federal?

Para regularizar débitos, acesse o Portal do Simples Nacional e emita as guias atrasadas.

Se a dívida já estiver em Dívida Ativa, a negociação é feita no portal Regularize, onde é possível parcelar os valores.

Quem pode optar pelo SIMEI?

O SIMEI é destinado a empreendedores registrados como MEI, que faturam até R$ 81 mil anuais, não têm participação em outras empresas e podem contratar apenas um funcionário.

Quanto custa o SIMEI por mês?

O valor é fixo: cerca de R$ 57 a R$ 62, dependendo da atividade.

Esse valor inclui a contribuição para o INSS e, dependendo do caso, ICMS ou ISS.

Posso ter funcionário sendo optante do SIMEI?

Sim, o MEI pode ter um funcionário registrado, com salário mínimo ou o piso da categoria, e deve recolher INSS e FGTS regularmente.

O que acontece se eu não pagar o DAS?

O atraso gera juros e multa, suspensão de benefícios previdenciários e inscrição em Dívida Ativa.

A inadimplência contínua pode até levar à exclusão do SIMEI e ao desenquadramento do MEI.

Agora que você sabe o que é SIMEI, lembre-se: mesmo sendo um regime simplificado de tributação, ele exige atenção às obrigações como microempreendedor para garantir os benefícios e evitar problemas futuros.

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