O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um dos tributos mais importantes para as prefeituras brasileiras e, ao mesmo tempo, um dos que mais gera dúvidas entre os contribuintes.
Se você é empreendedor, freelancer ou trabalha com serviços de qualquer tipo, saber o que é ISS e como esse imposto funciona pode ser necessário para manter a saúde financeira do seu negócio e evitar o descumprimento de obrigações fiscais.
Vamos explicar tudo sobre como é calculado o ISS, quem é obrigado a pagar e o que você precisa fazer para manter sua empresa em conformidade com a legislação.
O que é o ISS?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide sobre a prestação de serviços de empresas e profissionais autônomos.
Recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal, o ISS está fundamentado pela Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que estabelece normas gerais para a sua aplicação.
Ele também está previsto no Art. 156 da Constituição Federal.
O ISS é aplicado sobre cada prestação de serviço com uma alíquota que varia entre 2% e 5%, de acordo com o tipo de serviço prestado e das normas estabelecidas pelo município onde o serviço é realizado.
A principal característica do ISS é justamente sua arrecadação e regulamentação local, o que confere a cada município uma certa autonomia para definir as alíquotas e as regras para a tributação dos serviços em sua jurisdição.
O que é ISSQN e como funciona?
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é, na prática, o mesmo tributo que o Imposto Sobre Serviços (ISS).
A diferença na nomenclatura é mais uma questão de regionalismo e preferência de cada município.
Desde a sua regulamentação em 2003 até 2020, a arrecadação do ISSQN era realizada no município onde estava localizada a sede da empresa prestadora de serviços.
Esse modelo significava que o imposto era recolhido na cidade onde a empresa tinha sua base de operações, independentemente do local onde o serviço era efetivamente prestado.
Era um sistema que causava um descompasso entre o local da prestação do serviço e a arrecadação tributária, muitas vezes gerando uma distribuição desigual da receita.
A Lei Complementar nº 175, sancionada em 23 de setembro de 2020, trouxe uma alteração significativa para a forma de arrecadação do ISSQN.
A partir dessa lei, o imposto passou a ser recolhido no município onde está o cliente, ou seja, no destino do serviço.
Quais serviços estão sujeitos ao ISS?
A Lei Complementar nº 116, que regulamenta o ISSQN, tem anexa uma lista extensa de atividades sujeitas a esse imposto. Abaixo estão alguns exemplos:
- Serviços de administração e consultoria, como os prestados por administradores, contadores e consultores empresariais;
- Serviços jurídicos, como aqueles realizados por advogados, procuradores e defensores;
- Serviços de saúde prestados por médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
- Serviços educacionais oferecidos por escolas, faculdades, cursos de idiomas e instituições de ensino em geral;
- Serviços de Engenharia e Arquitetura, que incluem projetos, consultorias e avaliações técnicas;
- Serviços de Publicidade e Propaganda realizados por agências de publicidade, empresas de marketing e promoções;
- Serviços de transporte, incluindo transporte de mercadorias e passageiros por empresas de logística e transporte urbano;
- Serviços de limpeza e conservação prestados por empresas de limpeza e conservação de ambientes comerciais e residenciais;
- Serviços de informática, como desenvolvimento de software, manutenção de sistemas e suporte técnico;
- Serviços de intermediação financeira prestados por corretoras, bancos e instituições financeiras;
- Serviços de pesquisa e análise realizados por empresas de pesquisa de mercado e análise de dados.
- Serviços de eventos, incluindo organização, planejamento e execução de eventos e festas;
- Serviços de manutenção e reparo de veículos, equipamentos e eletrodomésticos.
- Serviços gráficos, como impressão e editoração de materiais gráficos;
- Serviços de segurança prestados por empresas de segurança patrimonial e pessoal.
A lista pode ser atualizada, e é importante verificar as normas específicas de cada município para obter informações sobre a tributação dos serviços prestados.
Quem precisa pagar o ISS?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que presta serviços a terceiros e que está enquadrada na Lei Complementar nº 116.
Prestadores de serviços incluem tanto indivíduos, como profissionais autônomos (pessoas físicas), quanto empresas formalmente constituídas (pessoas jurídicas) que oferecem serviços no mercado. Alguns exemplos:
- uma pessoa física pode ser um advogado, médico ou consultor que presta serviços de forma independente;
- uma pessoa jurídica pode ser uma empresa de engenharia, uma agência de publicidade ou uma instituição educacional que opera no fornecimento de serviços especializados.
No caso de pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedores individuais (MEI), esse imposto já está embutido no valor fixo mensal pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ou seja, nesses casos, o prestador de serviço não precisa se preocupar em pagar o imposto separadamente.
Outro aspecto importante é que o ISS é aplicável em todo o território nacional.
Isso significa que, em qualquer localidade do Brasil, se houver prestação de serviços, esse tributo deverá ser recolhido ao município competente.
Como é definida a base de cálculo do ISS?
A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) é definida pelo valor total cobrado pela prestação do serviço realizado.
Esse valor corresponde ao preço do serviço, sem deduções, e sobre ele é aplicada a alíquota do município onde o serviço é prestado.
Para calcular o valor do ISS devido, a fórmula utilizada é bastante direta: Valor Total do Serviço x Alíquota do ISS.
Veja o exemplo de uma empresa que prestou um serviço na cidade do Recife (PE), onde a alíquota do ISS é de 5%, a máxima permitida por lei.
Se o preço estipulado para o serviço foi de R$ 10 mil, o cálculo do ISS devido seria feito da seguinte maneira:
R$ 10.000 x 5% = R$ 500.
É importante lembrar que o ISS é um tributo de competência municipal, e cada município define suas alíquotas dentro do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 116/2003.
Suponha que a empresa preste o mesmo serviço em São Paulo (SP), onde a alíquota do ISS estabelecida pela prefeitura é de 2%. Nesse caso, o cálculo do ISS seria:
R$ 10.000 x 2% = R$ 200.
Portanto, o valor a ser pago de ISS por essa prestação de serviço em São Paulo seria de R$ 200.
Em Recife, a alíquota mais alta gera um valor de imposto maior, enquanto em São Paulo, a alíquota menor reduz o montante a ser pago.
O que é retenção de ISS?
A retenção do ISS (Imposto Sobre Serviços) é um processo usado quando um serviço é prestado fora do local do prestador do serviço.
Essa regra está prevista em lei para garantir que o imposto seja pago onde o serviço realmente acontece.
Nesses casos, o ISS é devido no município onde o serviço foi realizado, e a responsabilidade pelo pagamento é do tomador do serviço, ou seja, a pessoa ou empresa que contratou o serviço.
Como já vimos, o ISS é pago no município onde o prestador de serviços tem sua sede.
Mas a Lei Complementar nº 116/2003 prevê que, em alguns casos, o ISS pode ser devido no local onde o serviço é executado ou no domicílio do tomador.
Isso significa que, se o serviço é feito em um lugar diferente do onde o prestador está localizado, o imposto pode ser pago lá.
A possibilidade de retenção do ISS pelo tomador está no artigo 6º da mesma lei.
Esse artigo permite que os municípios e o Distrito Federal decidam transferir a responsabilidade de pagar o ISS para o tomador do serviço, desde que exista uma lei local que determine essa mudança e que o tomador esteja diretamente envolvido com o serviço prestado.
Como é o recolhimento e pagamento do ISS?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) pode ser recolhido de diferentes formas, como:
- Mensalmente: o imposto é calculado com base na alíquota da tabela de serviços, de acordo com o faturamento da empresa ou pelo valor total dos serviços prestados no mês. O pagamento deve ser feito conforme o prazo estabelecido pela prefeitura;
- Anualmente: o ISS é recolhido com base em um valor fixo estabelecido para o ano, referente às atividades realizadas pela empresa ou pelo profissional. Esse modelo permite o pagamento de uma quantia única que cobre o imposto devido ao longo do ano;
- Por sujeição passiva: a responsabilidade pelo pagamento do ISS é transferida para outra parte, como o tomador do serviço, que se encarrega de recolher o imposto e repassá-lo ao município.
A forma de recolhimento do ISS depende da legislação municipal vigente, que pode estabelecer diferentes regras e procedimentos para cada uma dessas modalidades.
Qual a diferença entre ISS fixo e ISS variável?
O modelo mais comum de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) é o ISS variável, que tem como base de cálculo o valor do serviço registrado na nota fiscal.
No entanto, o ISS também pode ser cobrado de forma fixa, através de um valor mensal predeterminado.
O modelo de ISS fixo é aplicado a empresas optantes do Simples Nacional, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
Ou seja, para as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI), a alíquota do ISS está incluída no valor fixo mensal que é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Portanto, a principal diferença entre o ISS fixo e o ISS variável reside na forma como o imposto é calculado e recolhido.
No ISS variável, o valor do imposto é diretamente proporcional ao preço do serviço, enquanto no ISS fixo, o valor do imposto é definido previamente e pago de forma consolidada no DAS.
Quais as consequências do não pagamento ou atraso?
Como o ISS é um tributo obrigatório para empresas e profissionais que prestam serviços, o não pagamento ou atraso no pagamento pode trazer várias consequências.
Abaixo, confira cada uma das principais consequências.
Irregularidade com a prefeitura
Quando uma empresa ou profissional não paga o ISS, a situação fica irregular perante a prefeitura do município onde está estabelecido.
Tal irregularidade impede a participação em processos de licitação e dificulta a obtenção de certidões negativas, que são documentos necessários para firmar contratos e realizar negócios com entidades públicas.
Sem a regularização do ISS, a empresa enfrenta restrições significativas em suas atividades comerciais, prejudicando sua capacidade de expandir ou manter seus negócios.
Notificação e multa por atraso
Se o pagamento do ISS for realizado com atraso, a prefeitura pode emitir uma notificação informando sobre a inadimplência.
É um alerta para que o contribuinte regularize sua situação o mais rápido possível para evitar consequências mais severas.
Já na falta de pagamento, pode ocorrer a aplicação de multas calculadas com base no valor do imposto devido.
Multa por atraso na regularização
Caso o contribuinte não regularize o pagamento dentro do prazo estipulado pelo governo, poderá enfrentar uma multa adicional.
Essa multa pode chegar até 2% do valor do imposto devido, e é acrescida de 1% por mês de atraso sobre o montante da dívida.
Quais as obrigações acessórias relacionadas ao ISS?
Alguns documentos exigidos pela prefeitura ou órgão fiscalizador municipal são fundamentais para apurar e comprovar o pagamento do ISS, como a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e a Guia de Recolhimento do ISS (GRISS).
A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é outra obrigação para a maioria dos prestadores de serviços e deve ser realizada no momento da prestação do serviço.
Uma NFS-e documenta a transação comercial e serve como base para o cálculo do ISS devido. A falta de emissão da nota pode acarretar multas e complicações fiscais.
Quais as exceções e isenções do ISS?
A isenção ou redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) é determinada principalmente pela legislação de cada município, que possui a autonomia para definir quais atividades ou setores podem ser beneficiados com incentivos fiscais.
No entanto, existem algumas situações previstas na legislação federal que garantem a exclusão de certas atividades do pagamento do ISS, independentemente do município.
Confira alguns exemplos na lista abaixo:
- exportações de serviços para o exterior;
- prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselhos de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
- valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, depósitos bancários, e operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Além dessas exceções nacionais, as prefeituras têm a liberdade de decidir quais segmentos de serviços devem receber incentivos fiscais, como a redução ou isenção do ISS.
Quais foram as alterações legislativas recentes relacionadas ao ISS?
A reforma tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe mudanças no cenário fiscal brasileiro, incluindo na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Dentre as principais alterações, está a extinção do ISS, assim como o ICMS (estadual), que serão ambos substituídos pelo novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O IBS será uma contribuição compartilhada entre estados e municípios. Seu objetivo é simplificar o sistema tributário e promover a unificação das bases de tributação de bens e serviços.
O processo de transição para esse novo sistema será gradual entre os anos de 2029 e 2032.
Durante esse período, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais a cada ano, enquanto a alíquota do IBS aumentará na mesma proporção.
Agora que você sabe o que é o ISS, ficará mais fácil entender como será a tributação se você decidir empreender prestando serviços.
Esse imposto, que é cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal, deve ser pago por quem oferece serviços, seja uma pessoa física ou uma empresa.
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