O que é IRPJ? Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Criado em 1924, o IRPJ é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal, funcionando como o combustível que move a máquina pública. Esse tributo federal incide diretamente sobre o lucro das empresas e é obrigatório para a maioria das organizações que operam no Brasil. E mesmo quem está sem faturamento, pode ser obrigado a declarar, dependendo do enquadramento tributário.
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

Principais tópicos

O IRPJ é para as empresas um alerta fiscal que não pode ser ignorado.

Se você é empreendedor, entender o que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é fundamental para garantir que sua empresa esteja em dia com suas obrigações tributárias e evite dores de cabeça com o Fisco.

O que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)?

Imagine que sua empresa é um atleta competindo nos Jogos Olímpicos tributários.

O IRPJ, por sua vez, é como o comitê regulador que exige uma parte do lucro que sua empresa conquista.

Esse tributo federal incide diretamente sobre o lucro das empresas e é obrigatório para a maioria das organizações que operam no Brasil.

Criado em 1924, o IRPJ é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal, funcionando como o combustível que move a máquina pública.

Ele é regido por uma série de leis, como o Decreto nº 9.580/2018, e está intimamente ligado à saúde financeira da sua empresa.

Entender e cumprir com o IRPJ é essencial para manter sua empresa competitiva no mercado.

Quem é obrigado a declarar o IRPJ?

Toda empresa que gera receita precisa avaliar se está na faixa obrigatória de declaração do IRPJ.

Mesmo quem está “dormindo no ponto”, sem faturamento, pode ser obrigado a declarar, dependendo do enquadramento tributário.

A questão é: se você opera como pessoa jurídica, precisa alinhar suas contas com o Fisco, garantindo que está dentro das regras do jogo.

  • Sociedades Limitadas (LTDA) e Sociedades Anônimas (S.A.);
  • Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
  • Filiais de empresas estrangeiras no Brasil;
  • Outras pessoas jurídicas que geram lucro, como startups e grandes corporações.

Algumas pessoas jurídicas são isentas do recolhimento do IRPJ, isto é, não precisam cumprir essa obrigação tributária.

As principais pessoas jurídicas são aquelas que operam no terceiro setor — as organizações sociais, além, também, de instituições religiosas. 

💡 Leia mais: entenda o que é e-commerce e como montar um

Por que é obrigatório?

A declaração do IRPJ funciona como uma “prestação de contas” entre a empresa e o governo.

Mesmo que a empresa não tenha tido movimento financeiro, declarar zerado é uma forma de evitar problemas futuros, como multas e restrições para operar no mercado.

É como manter sua “documentação em dia” para continuar rodando sem complicações legais.

Quais são os regimes tributários do IRPJ?

Ao falar sobre regimes tributários, estamos abordando os métodos pelos quais a Receita Federal permite que uma empresa calcule e pague o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Existem quatro regimes principais: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e Simples Nacional.

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1. Lucro real: o retrato fiel das finanças da empresa

O lucro real reflete exatamente a situação financeira da empresa.

Aqui, o IRPJ é calculado com base no lucro contábil ajustado, ou seja, o resultado financeiro real da operação.

Quem deve adotar o lucro real?

  • Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
  • Instituições financeiras (bancos, corretoras, etc.).
  • Empresas que atuam com exportação ou exploração de recursos naturais.
  • Negócios que se beneficiam de incentivos fiscais.

É o regime mais detalhado e exige controle rigoroso da contabilidade, mas permite compensar prejuízos fiscais e abater despesas dedutíveis.

2. Lucro presumido: uma previsão calculada pelo governo

No lucro presumido o governo presume o lucro da empresa com base em sua receita bruta e na atividade que exerce.

Percentuais de presunção:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.

Vantagens e desvantagens:

  • Vantagem: Menor burocracia e contabilidade simplificada.
  • Desvantagem: Se sua margem de lucro real for menor do que o percentual presumido, você pode acabar pagando mais imposto.

Esse regime é indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano que possuem boa previsibilidade de receitas.

3. Lucro arbitrado: a decisão imposta pela Receita Federal

O lucro arbitrado é como quando você não entrega um trabalho na escola e o professor decide a nota por você.

Ele é aplicado em situações onde a empresa não apresenta documentos suficientes para apurar o lucro real ou presumido.

Quando é utilizado?

  • Falta de livros contábeis ou fiscais.
  • Erros graves nas declarações.
  • Descumprimento de obrigações acessórias.

Nesse caso, a Receita Federal estipula um percentual sobre a receita bruta ou outro parâmetro para calcular o IRPJ.

É o regime menos vantajoso, pois não permite deduções nem ajustes.

4. Simples Nacional: o regime unificado para pequenos negócios

O Simples Nacional é como um combo de fast-food: reúne vários tributos em um único pagamento.

Aqui, o IRPJ está incluído no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), junto com outros impostos como PIS, COFINS e CSLL.

Quem pode optar pelo Simples?

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Negócios que se enquadram nas atividades permitidas pelo regime.

Vantagem:

  • Simplicidade na apuração e no pagamento.

Limitação:

  • Empresas que realizam atividades fora do escopo do Simples ou têm receitas não operacionais podem ser obrigadas a calcular o IRPJ de forma separada.

Como escolher o regime tributário adequado?

A escolha do regime tributário exige planejamento e análise cuidadosa.

Fatores como faturamento, tipo de atividade e estrutura de custos são determinantes para essa decisão.

Por exemplo:

  • Lucro Real: Ideal para empresas com custos elevados, já que permite deduzir despesas reais, reduzindo o imposto devido.
  • Lucro Presumido: Mais simples, adequado para negócios com margem de lucro previsível e custos menores.
  • Simples Nacional: Voltado para pequenas empresas, unifica tributos e oferece menor carga tributária em muitas situações.

Como é calculado o IRPJ?

O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) depende diretamente do regime tributário adotado pela empresa.

Cada regime possui uma base de cálculo específica e alíquotas determinadas pela legislação.

A seguir, explicamos como funciona em cada caso:

1. Cálculo no lucro real

No regime de lucro real, o IRPJ é calculado com base no lucro líquido da empresa, que passa por ajustes conforme adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação.

Esse lucro líquido oferece uma visão precisa da saúde financeira da empresa, tornando o processo de cálculo mais minucioso e adaptável às suas condições reais.

Fórmula básica do lucro real:

  • Lucro líquido contábil + adições tributáveisexclusões permitidas = Lucro real tributável

Adições: Despesas não dedutíveis, como multas ou valores não comprovados.

Exclusões: Incentivos fiscais ou receitas isentas.

Alíquota:

  • 15% sobre o lucro real.
  • Adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano).

Exemplo prático:

  • Lucro líquido ajustado: R$ 300 mil.
  • Cálculo:
  • 15% sobre R$ 300 mil = R$ 45 mil.
  • Adicional: 10% sobre R$ 60 mil (R$ 300 mil – R$ 240 mil) = R$ 6 mil.
  • Total do IRPJ: R$ 51 mil.

2. Cálculo no lucro presumido

No lucro presumido, a Receita Federal estipula um percentual fixo da receita bruta para presumir o lucro tributável, dispensando o cálculo detalhado do lucro real.

Percentuais de presunção:

  • 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para prestação de serviços e atividades não especificadas.

Fórmula básica:

  • Receita bruta x percentual de presunção = Lucro presumido
  • Sobre o lucro presumido, aplicam-se as mesmas alíquotas do lucro real:
  • 15% sobre o lucro presumido.
  • Adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês.

Exemplo prático:

  • Receita bruta: R$ 500 mil (prestação de serviços).
  • Presunção: 32% de R$ 500 mil = R$ 160 mil.
  • Cálculo:
  • 15% sobre R$ 160 mil = R$ 24 mil.
  • Sem adicional (não excede R$ 240 mil por ano).
  • Total do IRPJ: R$ 24 mil.

3. Cálculo no lucro arbitrado

O lucro arbitrado ocorre quando a Receita Federal define um lucro tributável com base em critérios preestabelecidos, geralmente por falta de documentos ou irregularidades na escrituração contábil.

Percentuais aplicados:

Os percentuais variam conforme a atividade econômica, mas são, geralmente, superiores aos do lucro presumido.

Fórmula básica:

  • Receita bruta arbitrada x Percentual definido pela Receita = Base de cálculo.
  • Aplicam-se as mesmas alíquotas (15% + adicional de 10%).

Exemplo:

  • Receita arbitrada: R$ 600 mil (atividade comercial).
  • Percentual: 12%.
  • Lucro arbitrado: R$ 72 mil.
  • Cálculo do IRPJ:
  • 15% sobre R$ 72 mil = R$ 10,8 mil.

4. Cálculo no Simples Nacional

No Simples Nacional, o IRPJ é incluído no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), junto com outros tributos, como PIS, COFINS, CSLL e ICMS.

O cálculo é feito com base na receita bruta mensal, aplicando-se alíquotas conforme a tabela do Simples e o anexo correspondente à atividade da empresa.

Fórmula básica:

  • Receita bruta x Alíquota total do Simples = Valor do DAS (IRPJ incluso).

A alíquota varia de 4% a 33%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e do anexo da atividade.

O percentual destinado ao IRPJ é pequeno (geralmente inferior a 5% da alíquota total).

Outras considerações importantes

1. Periodicidade:

O IRPJ pode ser apurado mensalmente, trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime tributário.

2. Compensação de prejuízos:

No lucro real, é permitido compensar prejuízos fiscais acumulados, limitados a 30% do lucro tributável do período.

3. Obrigações acessórias:

Além do cálculo do imposto, a empresa deve cumprir obrigações como envio da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Deduções permitidas no IRPJ

As deduções no IRPJ podem ser comparadas a pontos de descanso durante uma longa caminhada: ajudam a aliviar a carga tributária e tornam o percurso mais sustentável para as empresas.

Entre as principais deduções permitidas estão:

  • Salários e encargos trabalhistas;
  • Depreciação de bens do ativo imobilizado;
  • Juros sobre o capital próprio;
  • Despesas com saúde, educação e transporte, desde que atendam às exigências legais.

Aproveitar essas deduções corretamente é essencial para evitar pagar mais do que o necessário.

Documentação necessária para declarar o IRPJ

Uma boa gestão documental é como a base sólida de uma construção: garante segurança e evita problemas no futuro.

Para declarar o IRPJ corretamente, é fundamental ter em mãos:

  • Balanços patrimoniais e demonstrações financeiras;
  • Notas fiscais emitidas e recebidas;
  • Comprovantes de despesas e receitas;
  • Livros contábeis e relatórios detalhados.

A organização desses documentos facilita o processo de declaração e ajuda a evitar inconsistências que podem gerar problemas com a Receita Federal.

Prazos e formas de pagamento do IRPJ

Cumprir os prazos do IRPJ é como respeitar um cronograma rigoroso: atrasos podem causar prejuízos.

Os prazos variam conforme o regime tributário:

  • Simples Nacional: o pagamento do IRPJ está incluído no DAS, com vencimento mensal.
  • Lucro Real: apuração e pagamento podem ser mensais ou trimestrais, dependendo da opção escolhida.
  • Lucro Presumido: apuração e pagamento são trimestrais.

Estar atento a esses prazos evita multas e mantém a empresa regularizada.

Consequências do não cumprimento

Deixar de cumprir suas obrigações com o IRPJ é um risco que pode comprometer a segurança da sua empresa.

Entre as penalidades estão:

  • Multas que variam de 0,33% a 20% do imposto devido;
  • Juros de mora de 1% ao mês;
  • Dificuldades em obter crédito ou fechar parcerias estratégicas.

Restituição e compensação de IRPJ

Embora o IRPJ não permita restituição como ocorre com pessoas físicas, há a possibilidade de compensar valores pagos a mais.

No regime de Lucro Real, é possível utilizar esses créditos para abater outros tributos devidos, reduzindo o impacto financeiro.

Perguntas frequentes sobre o IRPJ

  1. Posso declarar o IRPJ sem contador?
  2. É possível, mas arriscado. A complexidade das regras torna o auxílio de um contador essencial.
  3. Quais empresas estão isentas?
  4. Algumas instituições sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte podem estar isentas, dependendo do enquadramento.
  5. Qual regime tributário escolher?
  6. A escolha depende do perfil da empresa. Analise o faturamento, margem de lucro e setor de atuação para tomar a decisão mais vantajosa.

Como vimos até aqui, manter-se em dia com o IRPJ é essencial para garantir que sua empresa continue no rumo certo e evite turbulências.

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