O IRPJ é para as empresas um alerta fiscal que não pode ser ignorado.
Se você é empreendedor, entender o que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é fundamental para garantir que sua empresa esteja em dia com suas obrigações tributárias e evite dores de cabeça com o Fisco.
O que é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)?
Imagine que sua empresa é um atleta competindo nos Jogos Olímpicos tributários.
O IRPJ, por sua vez, é como o comitê regulador que exige uma parte do lucro que sua empresa conquista.
Esse tributo federal incide diretamente sobre o lucro das empresas e é obrigatório para a maioria das organizações que operam no Brasil.
Criado em 1924, o IRPJ é uma das principais fontes de arrecadação do governo federal, funcionando como o combustível que move a máquina pública.
Ele é regido por uma série de leis, como o Decreto nº 9.580/2018, e está intimamente ligado à saúde financeira da sua empresa.
Entender e cumprir com o IRPJ é essencial para manter sua empresa competitiva no mercado.
Quem é obrigado a declarar o IRPJ?
Toda empresa que gera receita precisa avaliar se está na faixa obrigatória de declaração do IRPJ.
Mesmo quem está “dormindo no ponto”, sem faturamento, pode ser obrigado a declarar, dependendo do enquadramento tributário.
A questão é: se você opera como pessoa jurídica, precisa alinhar suas contas com o Fisco, garantindo que está dentro das regras do jogo.
- Sociedades Limitadas (LTDA) e Sociedades Anônimas (S.A.);
- Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
- Filiais de empresas estrangeiras no Brasil;
- Outras pessoas jurídicas que geram lucro, como startups e grandes corporações.
Algumas pessoas jurídicas são isentas do recolhimento do IRPJ, isto é, não precisam cumprir essa obrigação tributária.
As principais pessoas jurídicas são aquelas que operam no terceiro setor — as organizações sociais, além, também, de instituições religiosas.
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Por que é obrigatório?
A declaração do IRPJ funciona como uma “prestação de contas” entre a empresa e o governo.
Mesmo que a empresa não tenha tido movimento financeiro, declarar zerado é uma forma de evitar problemas futuros, como multas e restrições para operar no mercado.
É como manter sua “documentação em dia” para continuar rodando sem complicações legais.
Quais são os regimes tributários do IRPJ?
Ao falar sobre regimes tributários, estamos abordando os métodos pelos quais a Receita Federal permite que uma empresa calcule e pague o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Existem quatro regimes principais: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e Simples Nacional.
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1. Lucro real: o retrato fiel das finanças da empresa
O lucro real reflete exatamente a situação financeira da empresa.
Aqui, o IRPJ é calculado com base no lucro contábil ajustado, ou seja, o resultado financeiro real da operação.
Quem deve adotar o lucro real?
- Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
- Instituições financeiras (bancos, corretoras, etc.).
- Empresas que atuam com exportação ou exploração de recursos naturais.
- Negócios que se beneficiam de incentivos fiscais.
É o regime mais detalhado e exige controle rigoroso da contabilidade, mas permite compensar prejuízos fiscais e abater despesas dedutíveis.
2. Lucro presumido: uma previsão calculada pelo governo
No lucro presumido o governo presume o lucro da empresa com base em sua receita bruta e na atividade que exerce.
Percentuais de presunção:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para serviços em geral.
Vantagens e desvantagens:
- Vantagem: Menor burocracia e contabilidade simplificada.
- Desvantagem: Se sua margem de lucro real for menor do que o percentual presumido, você pode acabar pagando mais imposto.
Esse regime é indicado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano que possuem boa previsibilidade de receitas.
3. Lucro arbitrado: a decisão imposta pela Receita Federal
O lucro arbitrado é como quando você não entrega um trabalho na escola e o professor decide a nota por você.
Ele é aplicado em situações onde a empresa não apresenta documentos suficientes para apurar o lucro real ou presumido.
Quando é utilizado?
- Falta de livros contábeis ou fiscais.
- Erros graves nas declarações.
- Descumprimento de obrigações acessórias.
Nesse caso, a Receita Federal estipula um percentual sobre a receita bruta ou outro parâmetro para calcular o IRPJ.
É o regime menos vantajoso, pois não permite deduções nem ajustes.
4. Simples Nacional: o regime unificado para pequenos negócios
O Simples Nacional é como um combo de fast-food: reúne vários tributos em um único pagamento.
Aqui, o IRPJ está incluído no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), junto com outros impostos como PIS, COFINS e CSLL.
Quem pode optar pelo Simples?
- Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Negócios que se enquadram nas atividades permitidas pelo regime.
Vantagem:
- Simplicidade na apuração e no pagamento.
Limitação:
- Empresas que realizam atividades fora do escopo do Simples ou têm receitas não operacionais podem ser obrigadas a calcular o IRPJ de forma separada.
Como escolher o regime tributário adequado?
A escolha do regime tributário exige planejamento e análise cuidadosa.
Fatores como faturamento, tipo de atividade e estrutura de custos são determinantes para essa decisão.
Por exemplo:
- Lucro Real: Ideal para empresas com custos elevados, já que permite deduzir despesas reais, reduzindo o imposto devido.
- Lucro Presumido: Mais simples, adequado para negócios com margem de lucro previsível e custos menores.
- Simples Nacional: Voltado para pequenas empresas, unifica tributos e oferece menor carga tributária em muitas situações.
Como é calculado o IRPJ?
O cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) depende diretamente do regime tributário adotado pela empresa.
Cada regime possui uma base de cálculo específica e alíquotas determinadas pela legislação.
A seguir, explicamos como funciona em cada caso:
1. Cálculo no lucro real
No regime de lucro real, o IRPJ é calculado com base no lucro líquido da empresa, que passa por ajustes conforme adições, exclusões e compensações permitidas pela legislação.
Esse lucro líquido oferece uma visão precisa da saúde financeira da empresa, tornando o processo de cálculo mais minucioso e adaptável às suas condições reais.
Fórmula básica do lucro real:
- Lucro líquido contábil + adições tributáveis – exclusões permitidas = Lucro real tributável
Adições: Despesas não dedutíveis, como multas ou valores não comprovados.
Exclusões: Incentivos fiscais ou receitas isentas.
Alíquota:
- 15% sobre o lucro real.
- Adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano).
Exemplo prático:
- Lucro líquido ajustado: R$ 300 mil.
- Cálculo:
- 15% sobre R$ 300 mil = R$ 45 mil.
- Adicional: 10% sobre R$ 60 mil (R$ 300 mil – R$ 240 mil) = R$ 6 mil.
- Total do IRPJ: R$ 51 mil.
2. Cálculo no lucro presumido
No lucro presumido, a Receita Federal estipula um percentual fixo da receita bruta para presumir o lucro tributável, dispensando o cálculo detalhado do lucro real.
Percentuais de presunção:
- 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas.
- 16% para transporte de passageiros.
- 32% para prestação de serviços e atividades não especificadas.
Fórmula básica:
- Receita bruta x percentual de presunção = Lucro presumido
- Sobre o lucro presumido, aplicam-se as mesmas alíquotas do lucro real:
- 15% sobre o lucro presumido.
- Adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês.
Exemplo prático:
- Receita bruta: R$ 500 mil (prestação de serviços).
- Presunção: 32% de R$ 500 mil = R$ 160 mil.
- Cálculo:
- 15% sobre R$ 160 mil = R$ 24 mil.
- Sem adicional (não excede R$ 240 mil por ano).
- Total do IRPJ: R$ 24 mil.
3. Cálculo no lucro arbitrado
O lucro arbitrado ocorre quando a Receita Federal define um lucro tributável com base em critérios preestabelecidos, geralmente por falta de documentos ou irregularidades na escrituração contábil.
Percentuais aplicados:
Os percentuais variam conforme a atividade econômica, mas são, geralmente, superiores aos do lucro presumido.
Fórmula básica:
- Receita bruta arbitrada x Percentual definido pela Receita = Base de cálculo.
- Aplicam-se as mesmas alíquotas (15% + adicional de 10%).
Exemplo:
- Receita arbitrada: R$ 600 mil (atividade comercial).
- Percentual: 12%.
- Lucro arbitrado: R$ 72 mil.
- Cálculo do IRPJ:
- 15% sobre R$ 72 mil = R$ 10,8 mil.
4. Cálculo no Simples Nacional
No Simples Nacional, o IRPJ é incluído no Documento de Arrecadação do Simples (DAS), junto com outros tributos, como PIS, COFINS, CSLL e ICMS.
O cálculo é feito com base na receita bruta mensal, aplicando-se alíquotas conforme a tabela do Simples e o anexo correspondente à atividade da empresa.
Fórmula básica:
- Receita bruta x Alíquota total do Simples = Valor do DAS (IRPJ incluso).
A alíquota varia de 4% a 33%, dependendo do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e do anexo da atividade.
O percentual destinado ao IRPJ é pequeno (geralmente inferior a 5% da alíquota total).
Outras considerações importantes
1. Periodicidade:
O IRPJ pode ser apurado mensalmente, trimestralmente ou anualmente, dependendo do regime tributário.
2. Compensação de prejuízos:
No lucro real, é permitido compensar prejuízos fiscais acumulados, limitados a 30% do lucro tributável do período.
3. Obrigações acessórias:
Além do cálculo do imposto, a empresa deve cumprir obrigações como envio da ECD (Escrituração Contábil Digital) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Deduções permitidas no IRPJ
As deduções no IRPJ podem ser comparadas a pontos de descanso durante uma longa caminhada: ajudam a aliviar a carga tributária e tornam o percurso mais sustentável para as empresas.
Entre as principais deduções permitidas estão:
- Salários e encargos trabalhistas;
- Depreciação de bens do ativo imobilizado;
- Juros sobre o capital próprio;
- Despesas com saúde, educação e transporte, desde que atendam às exigências legais.
Aproveitar essas deduções corretamente é essencial para evitar pagar mais do que o necessário.
Documentação necessária para declarar o IRPJ
Uma boa gestão documental é como a base sólida de uma construção: garante segurança e evita problemas no futuro.
Para declarar o IRPJ corretamente, é fundamental ter em mãos:
- Balanços patrimoniais e demonstrações financeiras;
- Notas fiscais emitidas e recebidas;
- Comprovantes de despesas e receitas;
- Livros contábeis e relatórios detalhados.
A organização desses documentos facilita o processo de declaração e ajuda a evitar inconsistências que podem gerar problemas com a Receita Federal.
Prazos e formas de pagamento do IRPJ
Cumprir os prazos do IRPJ é como respeitar um cronograma rigoroso: atrasos podem causar prejuízos.
Os prazos variam conforme o regime tributário:
- Simples Nacional: o pagamento do IRPJ está incluído no DAS, com vencimento mensal.
- Lucro Real: apuração e pagamento podem ser mensais ou trimestrais, dependendo da opção escolhida.
- Lucro Presumido: apuração e pagamento são trimestrais.
Estar atento a esses prazos evita multas e mantém a empresa regularizada.
Consequências do não cumprimento
Deixar de cumprir suas obrigações com o IRPJ é um risco que pode comprometer a segurança da sua empresa.
Entre as penalidades estão:
- Multas que variam de 0,33% a 20% do imposto devido;
- Juros de mora de 1% ao mês;
- Dificuldades em obter crédito ou fechar parcerias estratégicas.
Restituição e compensação de IRPJ
Embora o IRPJ não permita restituição como ocorre com pessoas físicas, há a possibilidade de compensar valores pagos a mais.
No regime de Lucro Real, é possível utilizar esses créditos para abater outros tributos devidos, reduzindo o impacto financeiro.
Perguntas frequentes sobre o IRPJ
- Posso declarar o IRPJ sem contador?
- É possível, mas arriscado. A complexidade das regras torna o auxílio de um contador essencial.
- Quais empresas estão isentas?
- Algumas instituições sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte podem estar isentas, dependendo do enquadramento.
- Qual regime tributário escolher?
- A escolha depende do perfil da empresa. Analise o faturamento, margem de lucro e setor de atuação para tomar a decisão mais vantajosa.
Como vimos até aqui, manter-se em dia com o IRPJ é essencial para garantir que sua empresa continue no rumo certo e evite turbulências.
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