O que é ICMS? Entenda como funciona, quem precisa pagar e valores por estado

o ICMS é um tributo de competência estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.  Ele é calculado pela multiplicação da base de cálculo, que é o valor da mercadoria ou do serviço, pela alíquota. Se um produto tem um valor de R$100 e a alíquota do ICMS é de 17%, o valor do imposto será de R$17. O tributo é cobrado na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ou seja, na venda para o consumidor final ou para outro contribuinte. No caso de serviços, o ICMS é cobrado na prestação do serviço.
Visão aproximada das mãos do contador ou inspetor financeiro fazendo relatórios, calculando o valor do ICMS

Principais tópicos

Se você deseja abrir um negócio próprio, seja ele físico ou uma loja virtual é muito importante conhecer todas as tributações fiscais.

E um dos dos principais tributos empregados no Brasil é o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

O ICMS, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é um tributo de competência estadual, ou seja, apenas os estados e o Distrito Federal é que tem competência de cobrá-lo.

Nesse contexto é muito importante conhecer as características dessa espécie tributária.

Pensando na relevância desse tema, neste texto, vamos abordar os seguintes tópicos:

  • O que é ICMS?
  • Como funciona o ICMS?
  • Quais são as características do ICMS?

O que é ICMS?

Também conhecido como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, o ICMS é um tributo de competência estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

Trata-se de um dos principais tributos do Brasil, sendo responsável por uma parcela significativa da arrecadação dos estados e do Distrito Federal.

Lojas virtuais devem pagar ICMS?

A resposta é sim!

A principal diferença é que em um e-commerce, você pode fazer vendas de produtos ou serviços para pessoas de outros estados.

Sendo assim, um dos principais impostos que você deve pagar é o ICMS.

Quais são os tributos estaduais?

Antes de destacarmos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é fundamental conhecer o que são os tributos estaduais para que possamos ter melhor conhecimento em relação ao tema.

Os tributos estaduais são aqueles cobrados pelos estados e pelo Distrito Federal.

Eles são uma das principais fontes de arrecadação dos entes subnacionais, sendo utilizados para financiar atividades essenciais, como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura.

Os tributos estaduais são divididos em dois grupos:

  • Tributos próprios: são aqueles que são cobrados exclusivamente pelos estados e pelo Distrito Federal. São exemplos o ICMS, o IPVA e o ITCMD.
  • Tributos compartilhados: são cobrados pelos estados e pela União. São exemplos o IRPF, o IRPJ e o IPI.

Os principais tributos estaduais são:

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
  • IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Incide sobre a propriedade de veículos automotores.
  • ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos.

Além desses, os estados também podem cobrar outros tributos, como:

  • Taxas: São tributos que remuneram um serviço público prestado pelo estado ou pelo Distrito Federal. São exemplos as taxas de coleta de lixo, de iluminação pública e de registro de veículos.
  • Contribuições: São tributos que são cobrados para custear atividades específicas do estado ou do Distrito Federal. São exemplos as contribuições de melhoria e as contribuições para o custeio da previdência social.

Os tributos estaduais são importantes para o funcionamento dos estados e do Distrito Federal.

Eles são utilizados para financiar atividades essenciais, que contribuem para o desenvolvimento da sociedade.

Como funciona o ICMS?

O ICMS é calculado pela multiplicação da base de cálculo, que é o valor da mercadoria ou do serviço, pela alíquota.

Por exemplo, se um produto tem um valor de R$100 e a alíquota do ICMS é de 17%, o valor do imposto será de R$17.

O ICMS é cobrado na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ou seja, na venda para o consumidor final ou para outro contribuinte.

No caso de serviços, o ICMS é cobrado na prestação do serviço.

Quais são as principais características do ICMS?

Esse imposto conta com um conjunto de características e é bastante importante conhecer sobre elas.

Dessa forma, torna-se possível compreender melhor sobre o funcionamento dessa espécie tributária. 

Competência estadual

Como foi destacado anteriormente, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é de competência estadual.

Dessa forma, esse tributo pode ser cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal. 

Plurifásico

O ICMS é um tributo plurifásico porque incide diversas vezes ao longo da cadeia produtiva.

Isso ocorre porque o imposto é cobrado na saída da mercadoria ou do serviço, seja para o consumidor final, seja para outro contribuinte.

Por exemplo, suponha que uma empresa do estado de São Paulo venda uma mercadoria para outra empresa do mesmo estado.

A empresa que vende a mercadoria deve pagar o ICMS na saída da mercadoria do seu estabelecimento. 

Por sua vez, a organização que compra a mercadoria deve pagar o ICMS na entrada da mercadoria no seu estabelecimento.

No final da cadeia produtiva, o consumidor final paga o ICMS sobre o valor da mercadoria, que já inclui o ICMS que foi pago nas etapas anteriores.

Não cumulativo

Essa questão ocorre porque o imposto é calculado sobre o valor da mercadoria ou do serviço, já incluindo o ICMS que já foi pago nas etapas anteriores

Isso significa que o contribuinte pode compensar o ICMS que já foi pago nas etapas anteriores, o que evita a cobrança do imposto várias vezes sobre o mesmo valor.

Suponha que um negócio do estado do Rio de Janeiro venda uma mercadoria para outra empresa do mesmo estado. 

A empresa que vende a mercadoria deve pagar o ICMS na saída da mercadoria do seu estabelecimento. A que compra a mercadoria deve pagar o ICMS na entrada da mercadoria no seu estabelecimento.

A organização que comprou a mercadoria pode compensar o ICMS que foi pago na entrada da mercadoria, com o ICMS que foi pago na saída da mercadoria. 

Isso evita que a empresa pague o tributo duas vezes sobre o mesmo valor.

Finalidade fiscal

O ICMS é um tributo de finalidade fiscal, ou seja, o imposto é destinado ao custeio das atividades do Estado.

Trata-se de uma das principais fontes de arrecadação dos estados e do Distrito Federal.

Os estados e o Distrito Federal utilizam o ICMS para financiar atividades como educação, saúde, segurança pública, infraestrutura e assistência social.

Tributo real

O ICMS é um tributo real, ou seja, o valor do imposto é calculado sobre o valor da mercadoria ou do serviço, independentemente das características subjetivas do contribuinte.

Isso significa que o valor do ICMS não é afetado por fatores como a condição econômica do contribuinte, a natureza da atividade econômica do contribuinte ou a forma de pagamento do imposto.

Tributo indireto

O ICMS é um tributo indireto, ou seja, o contribuinte legal do imposto não é o responsável pelo pagamento efetivo do imposto.

O imposto é repassado ao cliente final na venda de cada produto, mercadoria ou serviço.

Isso ocorre porque o ICMS é cobrado na saída da mercadoria ou do serviço do estabelecimento do contribuinte, seja para o consumidor final, seja para outro contribuinte.

Vamos supor que uma empresa do estado de São Paulo venda uma mercadoria para um consumidor final do estado do Rio de Janeiro.

O valor da mercadoria é de R$1.000 e a alíquota do ICMS é de 17%.

A empresa que vende a mercadoria deve pagar o ICMS na saída da mercadoria do seu estabelecimento, no valor de R$170.

O consumidor final, ao comprar a mercadoria, pagará o preço de venda, que já inclui o valor do ICMS.

Portanto, o consumidor final é o responsável pelo pagamento efetivo do ICMS, mesmo que o imposto seja cobrado da empresa que vendeu a mercadoria.

Proporcional

O ICMS é um tributo proporcional, ou seja, a alíquota é aplicada sobre o valor da mercadoria ou do serviço.

Isso significa que o valor do imposto é proporcional ao valor da mercadoria ou do serviço.

Por exemplo, suponha que uma empresa venda uma mercadoria pelo valor de R$100.

A alíquota do ICMS para essa mercadoria é de 17%.

O valor do ICMS será de R$17.

Qual a importância desse tributo?

O ICMS é responsável por financiar atividades essenciais para o funcionamento do Estado, como educação, saúde, segurança pública, infraestrutura e assistência social.

Além disso, o ICMS é um importante instrumento de política econômica, pois pode ser utilizado para estimular ou desestimular o consumo de determinados produtos, ou serviços. 

Por exemplo, os estados podem reduzir a alíquota do ICMS para produtos ou serviços considerados essenciais.

Como alimentos e medicamentos, ou aumentar a alíquota para produtos ou serviços considerados nocivos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O ICMS é um tributo complexo e o seu estudo é essencial para a compreensão do sistema tributário brasileiro e das suas implicações para o funcionamento da economia.

Quem deve contribuir com o ICMS?

O ICMS é um tributo indireto, ou seja, é repassado ao consumidor final por meio do preço de venda dos produtos e serviços. 

Portanto, todos os consumidores que adquirem produtos ou serviços sujeitos à cobrança de ICMS contribuem com o imposto.

Quem está isento do ICMS?

No entanto, algumas operações estão isentas do ICMS.

A Lei Kandir detalha, no artigo 3°, todas as atividades isentas do pagamento do tributo, são elas:

  • “I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
  • II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços; (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000) (Vide Lei Complementar nº 102, de 2000)
  • III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
  • VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras”.

Quais as operações sujeitas à cobrança de ICMS?

O ICMS incide sobre as seguintes operações:

  • Venda de mercadorias para consumidor final: o ICMS é cobrado na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, seja para o consumidor final, seja para outro contribuinte;
  • Venda de mercadorias para outro contribuinte: o ICMS é cobrado na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, mesmo que o destinatário seja um contribuinte do ICMS;
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal: o ICMS é cobrado na prestação do serviço, seja para o consumidor final, seja para outro contribuinte;
  • Prestação de serviços de comunicação: o ICMS é cobrado na prestação do serviço, seja para o consumidor final, seja para outro contribuinte.

Qual a relação entre o ICMS e a substituição tributária?

Por conta da substituição tributária, o recolhimento do ICMS é antecipado para uma etapa anterior da cadeia produtiva.

O substituto tributário é responsável pelo recolhimento do imposto, mesmo que ele não seja o destinatário final da mercadoria ou do serviço.

A substituição tributária é utilizada para simplificar o recolhimento do ICMS, evitando a necessidade de cobrança do imposto em todas as etapas da cadeia produtiva.

Vale destacar que a substituição tributária proporciona os seguintes benefícios:

  • Simplifica o recolhimento do ICMS: a substituição tributária evita a necessidade de cobrança do imposto em todas as etapas da cadeia produtiva;
  • Evita a sonegação: a substituição tributária dificulta a sonegação do ICMS, pois o imposto é recolhido antecipadamente;
  • Aumenta a arrecadação: a substituição tributária pode aumentar a arrecadação do ICMS, pois o imposto é recolhido com base na base de cálculo e na alíquota do imposto.

Como calcular o ICMS interestadual?

O ICMS interestadual é calculado pela multiplicação da base de cálculo, que é o valor da mercadoria ou do serviço, pela alíquota interestadual. 

A alíquota interestadual é definida pelo Senado Federal e varia de acordo com o tipo de produto ou serviço.

Além da alíquota interestadual, é necessário conhecer o diferencial de alíquota, a diferença entre a alíquota interna do estado de origem da mercadoria e a interestadual. 

O diferencial é cobrado do destinatário da mercadoria ou do serviço, na forma de antecipação do ICMS.

Dessa maneira, o cálculo do ICMS interestadual é feito da seguinte forma:

ICMS = (base de cálculo * alíquota interestadual) + (diferencial de alíquota * alíquota interna)

Por exemplo, suponha que uma empresa do estado de São Paulo venda uma mercadoria para um consumidor final do estado do Rio de Janeiro.

O valor da mercadoria é de R$1.000, a alíquota interestadual é de 12% e a alíquota interna do estado do Rio de Janeiro é de 18%.

O cálculo do ICMS interestadual será feito da seguinte forma:

ICMS = (1.000 * 0,12) + (1.000 * 0,18 – 0,12)

ICMS = 120 + 60

ICMS = 180

Portanto, no exemplo acima, o valor do ICMS interestadual será de R$ 180,00.

Como calcular e fazer o pagamento do ICMS?

O ICMS é calculado pela multiplicação da base de cálculo, que é o valor da mercadoria ou do serviço, pela alíquota. 

Sobre esse tópico é válido destacar que a alíquota é definida pelos estados e pelo Distrito Federal, e varia de acordo com o tipo de produto ou serviço.

Suponha que uma empresa venda uma mercadoria pelo valor de R$ 100,00.

A alíquota do ICMS para essa mercadoria é de 17%. Nesse caso, o valor do ICMS será de R$ 17,00.

O pagamento do ICMS deve ser feito por meio de guia de recolhimento, que é emitida pela Secretaria da Fazenda do estado ou do Distrito Federal. 

A guia de recolhimento pode ser emitida online ou por meio de um sistema de emissão de guias de recolhimento.

Como o tributo é recolhido?

O ICMS é um imposto estadual, ou seja, é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

O imposto é recolhido por meio de guias de recolhimento, emitidas pelas Secretarias da Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

As guias de recolhimento podem ser emitidas online ou por meio de um sistema de emissão de guias de recolhimento.

O pagamento do ICMS deve ser feito até a data de vencimento, que é indicada na guia de recolhimento.

Quais são as consequências para as empresas que não recolherem e não pagarem o ICMS?

As empresas que não recolherem e não pagarem o ICMS estão sujeitas a uma série de penalidades, que podem incluir:

  • Multa de 20% sobre o valor do imposto devido;
  • Juros de mora;
  • Atualização monetária;
  • Aplicação de medidas cautelares, como apreensão de mercadorias e equipamentos;
  • Execução fiscal.

Quais são as consequências do atraso do pagamento do imposto?

O atraso no pagamento do ICMS também está sujeito a penalidades, que podem incluir:

  • Multa de 0,33% por dia de atraso, limitado a 20% do valor do imposto devido;
  • Juros de mora;
  • Atualização monetária.

É importante que as empresas estejam cientes das regras e procedimentos para o recolhimento do ICMS, para evitar o pagamento de penalidades.

Quais são as alíquotas do ICMS em 2023 por estado? (Lista atualizada)

EstadoAlíquota do ICMS 
Acre19%
Amapá18%
Amazonas20%
Pará19%
Rondônia 17,5%
Roraima 20%
Tocantins20%
Alagoas 19%
Bahia 19%
Ceará18%
Maranhão20%
Paraíba 18%
Pernambuco18%
Piauí21%
Rio Grande do Norte 20%
Sergipe22%
Goiás17%
Mato Grosso17%
Mato Grosso do Sul17%
Distrito Federal 18%
Espírito Santo17%
Minas Gerais18%
Rio de Janeiro18%
São Paulo 18%
Paraná19%
Rio Grande do Sul 17%
Santa Catarina17%

Destacamos neste conteúdo, que o ICMS é um tributo importante para a economia brasileira, que desempenha um papel fundamental na arrecadação de recursos para os estados e o Distrito Federal. 

O imposto é um tributo indireto, plurifásico, não cumulativo, real e proporcional, que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Por isso é fundamental ter o conhecimento das características dessas espécies tributária para que você cumpra as obrigações pertinentes ao fisco.

E possa estar em dia com administração tributária, evitando multas ou penalizações. 

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