Se você está se perguntando o que é GNRE, chegou ao lugar certo!
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é um documento fundamental para a regularização fiscal de empresas que realizam operações interestaduais.
Utilizada principalmente para o pagamento de tributos como o ICMS Substituição Tributária e o Diferencial de Alíquota (DIFAL), a GNRE garante que os impostos sejam recolhidos corretamente e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação de cada estado.
No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre como emitir e utilizar essa guia de forma eficiente.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a GNRE, por que ela é importante e, principalmente, como emitir a guia de maneira prática e sem erros. Continue a leitura para conferir!
O que é GNRE?
A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) é um documento utilizado para recolher impostos estaduais, especialmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), quando há operações interestaduais sujeitas à substituição tributária ou ao diferencial de alíquota.
Ela é obrigatória em operações em que o imposto deve ser recolhido para um estado diferente daquele onde a empresa está estabelecida.
Isso ocorre, por exemplo, quando uma empresa vende mercadorias para outro estado e o ICMS precisa ser pago ao estado de destino antes da circulação da mercadoria.
Principais usos da GNRE:
- ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST): quando uma empresa é responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS de toda a cadeia produtiva.
- Diferencial de Alíquota (DIFAL):aplicável a empresas que vendem para consumidores finais em outros estados.
- Recolhimentos Especiais: como os exigidos para operações sem inscrição estadual no estado de destino.
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Toda venda interestadual precisa da emissão da GNRE?
Nem toda venda interestadual exige a emissão da GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
A necessidade de gerar essa guia depende do regime tributário da empresa, do tipo de operação e das regras fiscais do estado de destino.
Abaixo, explicamos de forma detalhada quando a GNRE é obrigatória e quando não é necessária. Acompanhe!
1. Quando a GNRE é OBRIGATÓRIA?
A GNRE deve ser emitida quando o imposto precisa ser recolhido antecipadamente para o estado de destino. Os principais casos são:
1.1. ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST)
Quando a empresa vendedora é a responsável pelo recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais.
Exemplo: Se uma indústria em São Paulo vende tintas para um atacadista em Minas Gerais, e as tintas estão sujeitas ao regime de ICMS-ST, a empresa paulista deve pagar o ICMS-ST antecipado via GNRE para Minas Gerais.
1.2. Diferencial de Alíquota (DIFAL) para consumidor final não contribuinte
Quando a venda é para consumidor final não contribuinte do ICMS (pessoa física ou empresa sem inscrição estadual) em outro estado.
Exemplo: Um e-commerce do Rio de Janeiro vende um celular para um cliente pessoa física em Santa Catarina. O diferencial de alíquota do ICMS precisa ser recolhido via GNRE para o estado de destino.
1.3. Empresas sem Inscrição Estadual no Estado de Destino
Se a empresa vendedora não tem inscrição estadual no estado de destino, e a legislação exige o recolhimento antecipado do ICMS para a entrada da mercadoria.
Exemplo: Um distribuidor de bebidas em Pernambuco vende para um supermercado no Pará, mas não tem inscrição estadual no Pará. O ICMS pode precisar ser pago via GNRE antes do envio da mercadoria.
2. Quando a GNRE NÃO É NECESSÁRIA?
Há situações em que a venda interestadual ocorre sem a necessidade da GNRE:
2.1. Venda para Contribuinte do ICMS sem ICMS-ST ou DIFAL
Se a empresa compradora é contribuinte do ICMS (tem inscrição estadual) e a mercadoria não está sujeita à Substituição Tributária (ICMS-ST) nem ao DIFAL.
Exemplo: Uma fábrica no Paraná vende máquinas para uma empresa em Goiás que tem inscrição estadual. O ICMS será pago diretamente pelo comprador no estado de destino, então não há necessidade de GNRE.
2.2. Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Empresas do Simples Nacional geralmente não precisam recolher GNRE para o DIFAL. No entanto, elas ainda podem ser obrigadas a emitir GNRE em casos de ICMS-ST.
Exemplo: Um e-commerce do Simples Nacional vendendo para outro estado não precisa pagar DIFAL via GNRE, mas pode ter que recolher ICMS-ST, dependendo da mercadoria.
2.3. Mercadorias Isentas ou Não Tributadas
Se o produto vendido é isento, não tributado ou sujeito à alíquota zero de ICMS, a GNRE não precisa ser emitida.
Exemplo: Livros, jornais e periódicos são isentos de ICMS em todas as operações, então uma venda interestadual desses produtos não requer GNRE.
Portanto, nem toda venda interestadual exige GNRE. O recolhimento depende do tipo de mercadoria, do comprador, do regime tributário da empresa e das regras do estado de destino.
Para evitar problemas fiscais e atrasos na entrega, é fundamental consultar a legislação estadual e utilizar um planejamento tributário eficiente.
Se sua empresa realiza vendas interestaduais com frequência, um contador especializado pode ajudar a evitar pagamentos indevidos e garantir conformidade fiscal.
Como emitir a GNRE? Confira o passo a passo
Agora que você sabe o que é GNRE, veja como emitir de forma correta a seguir!
Em diversos estados, é possível consultar e emitir a GNRE diretamente no site do Governo de Pernambuco.
No entanto, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo utilizam sistemas próprios para a emissão da guia.
- Para gerar a GNRE-SP, acesse a plataforma online do estado de São Paulo;
- Para gerar a GNRE-RJ, entre no Portal de Pagamentos da SEFAZ-RJ;
- Para gerar a GNRE-ES, utilize o DUA, que permite a emissão do Pagamento Único de Arrecadação, incluindo a GNRE.
Para emitir a guia nos demais estados, basta acessar o Portal GNRE e seguir os seguintes passos:
- Acesse o Portal GNRE e clique em “Gerar GNRE”;
- Preencha as informações solicitadas;
- Solicite a validação dos dados;
- Imprima a guia e efetue o pagamento;
- Efetue o Pagamento.
A GNRE pode ser paga em bancos credenciados via internet banking, caixa eletrônico ou presencialmente em agências bancárias.
Após o pagamento, a mercadoria pode ser despachada, garantindo a regularidade fiscal da operação.
Qual o prazo de pagamento da GNRE?
O prazo de pagamento da GNRE varia conforme a legislação de cada estado de destino e o tipo de operação. No entanto, existem algumas regras gerais que podem ser seguidas:
Prazos mais comuns para pagamento da GNRE
- Antes do embarque da mercadoria: a maioria dos estados exige que a GNRE seja paga antes do trânsito da mercadoria, ou seja, antes de a nota fiscal ser enviada junto ao transporte.
- Até a data de vencimento da guia: alguns estados permitem o pagamento dentro de um prazo específico, geralmente até o último dia útil do mês da operação.
- No momento da entrada da mercadoria no estado de destino: em casos específicos, como operações sujeitas à antecipação tributária, o pagamento pode ser exigido quando a mercadoria chega ao estado.
Como verificar o prazo correto?
O prazo exato deve ser consultado na legislação do estado de destino da mercadoria, pois cada estado pode definir sua própria regra.
Durante a emissão da GNRE, o sistema geralmente informa a data limite de pagamento.
Se houver dúvidas, é recomendável consultar um contador ou a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de destino.
O que acontece se a GNRE não for paga dentro do prazo?
- A mercadoria pode ser retida na fiscalização estadual até a regularização do imposto.
- Multas e juros podem ser aplicados sobre o valor devido.
- A empresa pode ter dificuldades operacionais, como atrasos na entrega ao cliente.
Para evitar problemas, o ideal é pagar a GNRE assim que a guia for gerada, garantindo que a operação ocorra sem impedimentos fiscais.
É possível fazer o cancelamento da GNRE?
Não, a GNRE não pode ser cancelada após a sua emissão e pagamento. Diferente de outros documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a GNRE não possui um procedimento de cancelamento direto.
No entanto, existem algumas alternativas caso a guia tenha sido emitida com erro ou a operação não tenha sido realizada.
💡Leia também: Emissor de nota fiscal: O que é, importância e como escolher o melhor para a sua empresa!
O que fazer se a GNRE foi emitida com erro ou a operação foi cancelada?
Veja como proceder em caso de GNRE emitida com erro ou cancelada.
Se a GNRE ainda NÃO foi paga
Basta não efetuar o pagamento da guia. Como a GNRE não tem validade caso não seja paga, ela será automaticamente descartada e você pode emitir uma nova com os dados corretos.
Se a GNRE já foi paga
O valor pode ser recuperado por meio de um pedido de restituição junto à Secretaria da Fazenda do estado de destino. O processo pode variar conforme cada estado, mas geralmente inclui:
- Formalização do pedido na SEFAZ do estado destinatário.
- Apresentação de documentos como CNPJ da empresa, comprovante de pagamento da GNRE e justificativa do erro.
- Análise e aprovação pela SEFAZ, podendo levar algumas semanas ou meses para o reembolso.
Alternativa: Compensação do valor pago
Em alguns estados, ao invés de pedir a restituição, é possível compensar o valor pago na GNRE em uma futura operação. Isso depende da legislação estadual e da autorização da SEFAZ.
Se sua empresa passou por esse problema, o ideal é consultar um contador ou a própria SEFAZ do estado para saber qual o procedimento correto para recuperar o valor.
💡 Confira ainda: Carta de correção de nota fiscal: entenda o que é e como fazer uma
Qual a diferença entre GNRE e ICMS
A diferença direta entre GNRE e ICMS é:
- ICMS é o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
- GNRE é a guia de pagamento usada para recolher o ICMS quando há operações interestaduais, como Substituição Tributária (ICMS-ST) ou Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Ou seja, ICMS é o tributo, e GNRE é o documento para realizar o pagamento desse tributo em casos específicos.
Como vimos, a resposta para o que é GNRE é: uma ferramenta essencial para garantir o correto recolhimento de tributos estaduais em operações interestaduais, como o ICMS-ST e o DIFAL.
Emitir essa guia corretamente é crucial para evitar problemas fiscais e garantir a regularidade da empresa.
Seguindo os passos adequados e verificando as informações com atenção, é possível emitir a GNRE de forma simples e eficiente.
Ao entender o que é GNRE é possível manter a conformidade com a legislação tributária não apenas evita penalidades, mas também contribui para a saúde financeira e o bom andamento das operações comerciais.
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