A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ou CSLL, pode ser comparada a um elo invisível na cadeia tributária brasileira, mas de fundamental importância.
Assim como um agricultor precisa cuidar das sementes para garantir que sua colheita seja saudável, as empresas, lojas físicas e lojas virtuais, precisam se atentar à CSLL para garantir que sua saúde fiscal seja sólida e livre de complicações.
Mas o que exatamente é a CSLL, quem deve pagá-la e como calcular este tributo?
Acompanhe este artigo para entender, com mais clareza, o papel da CSLL no sistema tributário brasileiro.
O que é a CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto federal que recai sobre o lucro das empresas.
Seu objetivo primário é financiar a seguridade social, um sistema que cobre áreas como saúde, previdência e assistência social.
A CSLL foi criada pela Lei nº 7.689/88 e, desde sua implementação, serve como um complemento ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A grande diferença entre os dois tributos é que, enquanto o IRPJ é compartilhado entre a União, os Estados e os Municípios, a arrecadação da CSLL fica exclusivamente com a União, destinando-se integralmente ao financiamento das seguridades sociais.
A CSLL surge como uma ferramenta para garantir que as empresas, responsáveis por gerar lucros, também contribuam para o bem-estar da sociedade.
O conceito de lucro, base de cálculo da CSLL, reflete a “colheita” da empresa — o produto do trabalho que ela realiza.
E tal como uma colheita, a receita precisa ser cuidadosamente tratada, com o tributo sendo calculado de acordo com a legislação vigente, para garantir que os frutos dessa colheita sejam destinados a financiar a seguridade de todos.
Quem deve pagar a CSLL?
Não são todas as empresas que precisam pagar a CSLL, mas aquelas que, de acordo com a lei, possuem lucro.
Os tipos de empresas obrigadas a pagar o tributo incluem sociedades limitadas, sociedades anônimas e empresas de qualquer natureza jurídica que tenham um lucro a ser apurado.
No entanto, existem algumas exceções importantes, como as entidades sem fins lucrativos, tais como instituições educacionais e filantrópicas, que, em certos casos, estão isentas da contribuição.
Alíquotas da CSLL
Em relação às alíquotas, a CSLL tem uma estrutura diferenciada que pode variar dependendo da natureza da empresa.
A alíquota padrão é de 9% sobre o lucro das empresas em geral.
No entanto, para algumas categorias específicas de empresas, como as instituições financeiras e seguradoras, essa alíquota pode ser mais elevada, chegando a 15%.
Em situações excepcionais, como em bancos e agências de fomento, a alíquota pode alcançar até 20%.
Esse modelo é como um livro de receitas, onde a mesma base — o lucro — leva a diferentes quantidades de “ingredientes” (alíquotas) dependendo da complexidade do prato (atividade da empresa).
Os bancos, por exemplo, precisam de mais “temperos” tributários devido à natureza do seu lucro.
💡 Leia mais: O que é lucro real e como funciona? Aprenda na prática
Como Calcular a CSLL?
O cálculo da CSLL depende diretamente do regime tributário adotado pela empresa.
Lucro Real
No regime de Lucro Real, a CSLL é calculada com base no lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões previstas pela legislação tributária.
Esse cálculo pode ser feito de forma trimestral ou anual, dependendo do período de apuração escolhido pela empresa.
O processo é detalhado e exige atenção, pois o lucro da empresa deve ser ajustado para refletir a realidade financeira e não apenas os números do papel.
Lucro Presumido
No regime de Lucro Presumido, o cálculo da CSLL é feito com base em um percentual de presunção de lucro.
A Receita Federal estipula esses percentuais, que variam conforme o setor de atuação da empresa.
Para atividades comerciais, o percentual é de 12%, enquanto serviços de transporte, por exemplo, têm um percentual diferente.
Nesse caso, o cálculo é mais simplificado, mas ainda exige cuidado na escolha do percentual adequado.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é utilizado quando a empresa não mantém escrituração contábil adequada.
Nesse regime, a Receita Federal determina a base de cálculo da CSLL com base em percentuais presumidos sobre a receita bruta, de acordo com a atividade econômica.
A alíquota de 9% é aplicada sobre essa base para calcular o valor devido.
Esse regime visa evitar que empresas sem contabilidade formal escapem do pagamento do tributo.
Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional têm um processo mais unificado de tributação, no qual a CSLL é recolhida junto com outros impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Aqui, o tributo é calculado com base no faturamento mensal da empresa, levando em conta as faixas de receita estabelecidas pela legislação do Simples.
💡 Leia mais: O que é Simples Nacional? Saiba tudo sobre o sistema de tributação
Diferenças entre CSLL e IRPJ
Embora a CSLL e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sejam tributados sobre o lucro das empresas, eles têm objetivos diferentes.
Enquanto o IRPJ tem como finalidade arrecadar recursos para o Governo Federal e os entes federativos, a CSLL tem a função específica de financiar a seguridade social.
A analogia entre IRPJ e CSLL pode ser vista como dois irmãos que compartilham o mesmo objetivo — garantir a saúde fiscal da empresa — mas com diferentes missões: o IRPJ cuida da divisão de recursos entre os entes federativos, enquanto a CSLL se dedica exclusivamente ao financiamento da seguridade social.
Isenções e exceções
Algumas entidades podem estar isentas ou imunes à CSLL, como é o caso de fundos de pensão e algumas entidades beneficentes, desde que atendam aos requisitos legais para a isenção.
Isso ocorre porque, no sistema tributário, as empresas que prestam serviços voltados ao bem-estar social têm a sua carga tributária reduzida ou até mesmo isenta, uma forma de estimular a sua atuação.
As isenções podem ser comparadas àqueles dias em que, no trabalho de uma equipe, alguém é poupado de uma tarefa porque já cumpre outras funções essenciais.
Esse benefício permite que as entidades se concentrem em suas atividades sem o peso da contribuição tributária.
Como Fazer o Pagamento da CSLL
1. Forma de apuração e documento de arrecadação
O primeiro passo para efetuar o pagamento da CSLL é compreender qual o regime de apuração a empresa está utilizando.
Pois isso determinará o método de cálculo e o tipo de documento necessário para efetuar o pagamento.
Existem três formas principais de apuração para a CSLL:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Simples Nacional
Cada um desses regimes possui um processo distinto para o cálculo da CSLL, e isso afeta diretamente a forma de pagamento.
a) Lucro Real
Para empresas que optam pelo Lucro Real, a CSLL é calculada com base no lucro líquido apurado pela contabilidade da empresa, que passa por ajustes conforme as regras da legislação tributária.
A apuração pode ser feita de forma trimestral ou anual.
- Trimestral: A apuração trimestral exige que a empresa faça o cálculo do lucro líquido no final de cada trimestre (março, junho, setembro e dezembro). Após essa apuração, a empresa deverá preencher o PGDAS – Programa de Apuração do Lucro Real e gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para realizar o pagamento.
- Anual: Caso a empresa opte pela apuração anual, a CSLL será calculada com base no lucro apurado durante o ano, e o pagamento deverá ser feito até o final do mês de março do ano seguinte, por meio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
b) Lucro Presumido
Para as empresas que optam pelo Lucro Presumido, o cálculo da CSLL é mais simplificado.
A receita bruta da empresa é considerada, e aplica-se uma presunção de lucro que varia de acordo com a atividade da empresa (comércio, serviços, etc.).
A apuração da CSLL, no regime de Lucro Presumido, é realizada de forma trimestral.
Assim, após calcular o valor da presunção de lucro, a empresa deve gerar o DARF correspondente e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre.
c) Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam a CSLL de maneira simplificada, junto com outros impostos em um único boleto de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O valor devido é calculado com base na receita bruta mensal da empresa, considerando as faixas de faturamento estabelecidas para o Simples Nacional.
O pagamento do DAS é feito mensalmente até o dia 20 de cada mês, ou até o próximo dia útil, caso o dia 20 caia em um final de semana ou feriado.
2. Como gerar o DARF para o pagamento da CSLL
Independentemente do regime de apuração, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é o principal meio utilizado para o pagamento da CSLL.
Esse documento deve ser gerado corretamente, pois ele contém as informações necessárias para o Governo Federal identificar o pagamento da contribuição.
a) Gerando o DARF no Regime de Lucro Real e Lucro Presumido
- Acesso ao site da Receita Federal: Para gerar o DARF, é necessário acessar o site da Receita Federal do Brasil e, na área de “Pagamentos e Declarações”, escolher a opção de DARF – Documento de Arrecadação.
- Preenchimento do DARF: O preenchimento do DARF deve ser feito com os seguintes dados:
- Código da Receita: O código da CSLL é o 2133.
- Período de Apuração: Esse campo refere-se ao mês e ano em que o tributo está sendo calculado.
- Valor: O valor a ser pago deve ser o valor calculado para a CSLL, considerando as alíquotas e a base de cálculo do regime tributário da empresa.
- CNPJ da Empresa: O número do CNPJ da empresa deve ser informado corretamente.
Após preencher todos os dados, o DARF estará pronto para ser impresso e pago no banco autorizado.
b) Simples Nacional
Para empresas no Simples Nacional, o processo de pagamento da CSLL é integrado ao pagamento de outros tributos.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode ser gerado por meio do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), disponível no site da Receita Federal.
Dentro do PGDAS-D, o sistema calcula automaticamente a CSLL com base na receita bruta da empresa.
Após o preenchimento, o DAS gerado pode ser pago diretamente nos bancos autorizados.
3. Prazos de Pagamento da CSLL
O cumprimento dos prazos de pagamento da CSLL é crucial para evitar encargos adicionais.
O pagamento da CSLL deve ser feito até as seguintes datas, dependendo do regime tributário da empresa:
- Lucro Real: O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao final de cada trimestre, ou até o dia 31 de março do ano seguinte para apuração anual.
- Lucro Presumido: O pagamento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao final de cada trimestre (março, junho, setembro e dezembro).
- Simples Nacional: O pagamento é mensal e deve ser feito até o dia 20 de cada mês ou até o próximo dia útil, caso caia em um fim de semana ou feriado.
Se o pagamento for feito após o prazo, o contribuinte estará sujeito a juros e multas.
Os juros são calculados com base na taxa Selic, e a multa por atraso pode variar entre 0,33% e 20%, dependendo do tempo de atraso.
4. Onde Realizar o Pagamento da CSLL
A CSLL, como qualquer outro tributo federal, pode ser paga em qualquer banco autorizado a realizar a arrecadação tributária.
Para realizar o pagamento, basta levar o DARF impresso até o banco, e efetuar o pagamento no caixa ou por meio de transferência bancária, caso o banco ofereça essa opção.
Para empresas no Simples Nacional, o pagamento pode ser feito através de débito automático ou com o código de barras do DAS, que facilita a quitação.
5. Consequências do Não Pagamento
Não pagar a CSLL no prazo pode resultar em várias penalidades para a empresa, além de danos à sua reputação fiscal.
Os principais riscos incluem:
- Multas e Juros: Como mencionado, o não pagamento no prazo pode resultar em multas e juros elevados.
- Inscrição em Dívida Ativa: Se o pagamento não for regularizado, a empresa pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, o que implica em ações de cobrança.
- Exclusão de Regimes de Apuração: Empresas que não pagam a CSLL regularmente podem ser excluídas de regimes de apuração, como o Simples Nacional, o que resulta em uma tributação mais onerosa.
Importância de cumprir com a CSLL
Cumprir corretamente com o pagamento da CSLL é essencial para evitar complicações fiscais.
A inadimplência pode levar a multas, juros e até mesmo à exclusão do regime tributário, resultando em uma cobrança ainda maior de tributos.
Como uma empresa que perde o controle de suas finanças, as consequências podem ser severas.
Ademais, é importante lembrar que a CSLL não é um tributo isolado.
Ela é uma das engrenagens dentro de um sistema tributário mais complexo e, quando uma delas falha, todo o mecanismo pode ser comprometido.
Entender a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é fundamental para qualquer empresa que deseja atuar dentro da legalidade e contribuir para o desenvolvimento da seguridade social no Brasil.
Seja no regime de Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, o pagamento da CSLL é parte de um compromisso fiscal que não pode ser negligenciado.
Ao garantir que sua empresa esteja em conformidade com a CSLL, você contribui para o bem-estar coletivo e mantém a saúde fiscal da sua organização, essencial para seu sucesso a longo prazo.
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