O que é lucro real e como funciona? Aprenda na prática

Lucro real é um regime de tributação popular do Brasil. Não são todas as empresas que podem adotar o regime por ser baseado em número de faturamento ou atividade econômica. O regime de lucro real é obrigatório para empresas que tenham faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
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Principais tópicos

Ao começar um negócio, é necessário entender como formalizá-lo e fazer a escolha do regime tributário faz parte dessas decisões importantes de todo começo de empreendimento.

É ai que entra o Lucro Real, um regime de tributação bastante popular no Brasil, mas será que ela faz sentido para o seu tipo de empresa?

Descubra isso e muito mais neste conteúdo completo. Vamos descomplicar o assunto para você! Vamos lá?

O que é lucro real?

O lucro real é um regime de tributação utilizado no Brasil para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Diferente de outros regimes como o lucro presumido, o lucro real considera o lucro efetivamente obtido pela empresa durante o período de apuração.

Esse regime é obrigatório para algumas empresas, como aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras, seguradoras, entre outras.

No lucro real, o cálculo dos tributos é baseado no lucro contábil da empresa, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação tributária.

Em outras palavras, a empresa precisa registrar todas as receitas e despesas de forma detalhada e precisa, uma vez que o lucro real apurado será a base para o cálculo dos impostos devidos.

Quais os benefícios do lucro real?

Optar pelo regime de lucro real pode trazer diversos benefícios para as empresas, principalmente aquelas que têm margens de lucro menores ou que possuem muitas despesas dedutíveis.

Entre os principais benefícios, podemos destacar:

  1. Redução da carga tributária: Empresas com baixa margem de lucro ou que operam no vermelho podem se beneficiar da apuração do lucro real, pois os impostos serão calculados sobre um lucro menor ou inexistente.
  2. Aproveitamento de prejuízos fiscais: O lucro real permite a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
  3. Dedução de despesas operacionais: Despesas operacionais, como salários, aluguéis, e despesas com insumos, podem ser deduzidas da base de cálculo dos tributos, desde que devidamente comprovadas.
  4. Incentivos fiscais: Empresas optantes pelo lucro real podem usufruir de diversos incentivos fiscais, como benefícios para investimentos em pesquisa e desenvolvimento, cultura e outros programas de incentivo.

Todas as empresas podem adotar o lucro real?

Nem todas as empresas podem optar pelo regime de lucro real.

Como mencionado anteriormente, algumas empresas são obrigadas a adotar este regime devido ao seu faturamento ou atividade econômica.

Contudo, mesmo as empresas que não são obrigadas podem optar pelo lucro real, desde que considerem os benefícios e os custos associados à sua implementação.

Para empresas de menor porte, que não possuem uma estrutura robusta de controle financeiro e contábil, o regime de lucro presumido pode ser mais vantajoso e menos oneroso do que o lucro real.

É importante que a empresa, juntamente com seu contador, faça uma análise detalhada dos custos e benefícios de cada regime para tomar a decisão mais adequada.

Qual o faturamento mínimo no lucro real?

O regime de lucro real é obrigatório para empresas que possuem um faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Entretanto, não há um faturamento mínimo para optar pelo lucro real. Empresas com faturamento inferior a este valor podem optar por este regime se julgarem mais vantajoso do ponto de vista tributário.

Lucro real ou lucro presumido? Entenda as diferenças

Para escolher entre o regime de lucro real e o lucro presumido, é fundamental entender as principais diferenças entre eles:

  1. Base de cálculo: No lucro real, a base de cálculo dos tributos é o lucro contábil ajustado, enquanto no lucro presumido, a base é uma porcentagem da receita bruta, conforme estabelecido pela legislação.
  2. Complexidade: O lucro real exige um controle contábil e financeiro mais rigoroso, com registros detalhados de todas as receitas e despesas, além de obrigações acessórias mais complexas.
  3. Carga tributária: Empresas com margens de lucro menores ou com muitas despesas dedutíveis podem pagar menos tributos no regime de lucro real, enquanto aquelas com margens maiores podem se beneficiar do lucro presumido.

A escolha entre os regimes depende de vários fatores, incluindo o perfil da empresa, a complexidade de suas operações e a capacidade de manter um controle financeiro preciso.

Como calcular o lucro real?

Calcular o lucro real é uma tarefa que exige precisão e atenção aos detalhes, pois envolve diversas etapas e ajustes conforme a legislação tributária brasileira.

Vamos abordar o processo de cálculo do lucro real de maneira detalhada, passo a passo, e com um exemplo prático para melhor compreensão.

Passo 1: Calcular o lucro contábil

O ponto de partida para calcular o lucro real é determinar o lucro contábil da empresa, que é o resultado das receitas totais menos os custos e despesas operacionais.

Um excelente exemplo prático, considerando uma empresa com os seguintes dados financeiros em um determinado período de apuração, é:

  • Receita Bruta: R$ 1.000.000,00
  • Custos Operacionais: R$ 600.000,00
  • Despesas Administrativas: R$ 200.000,00
  • Outras Despesas Dedutíveis: R$ 50.000,00
  • Outras Receitas: R$ 30.000,00

Aplicando a fórmula, temos um lucro contábil de R$180.000,00. 

Passo 2: Ajustar o lucro contábil conforme a legislação tributária

Após determinar o lucro contábil, é necessário ajustar este valor conforme as normas tributárias. Esses ajustes incluem adições, exclusões e compensações, que são especificadas na legislação vigente.

  • Adições: São valores que aumentam o lucro contábil, como despesas não dedutíveis, provisões e ajustes de exercícios anteriores.
  • Exclusões: São valores que reduzem o lucro contábil, como receitas não tributáveis e incentivos fiscais.
  • Compensações: São prejuízos fiscais de exercícios anteriores que podem ser compensados para reduzir a base de cálculo.

Exemplo Prático (continuação):

Suponha que a empresa tenha as seguintes adições e exclusões:

  • Adições (despesas não dedutíveis): R$ 20.000,00
  • Exclusões (receitas não tributáveis): R$ 10.000,00
  • Compensações (prejuízos fiscais anteriores): R$ 50.000,00

Aplicando os ajustes, temos um Lucro Real de R$140.000,00.

Passo 3: Calcular a base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Com o lucro real ajustado, podemos calcular a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

  • IRPJ: A alíquota básica é de 15% sobre o lucro real. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
  • CSLL: A alíquota é geralmente de 9% para a maioria das empresas.

Exemplo Prático (continuação):

Vamos calcular o IRPJ e a CSLL para o lucro real de R$ 140.000,00:

  1. IRPJ:
    • Alíquota básica (15%) =R$21.000,00.
    • Adicional (10% sobre o excedente de R$ 20.000,00 mensais): R$14.000,00.
    • Total do IRPJ =R$35.000,00.
  2. CSLL:
    • Alíquota de 9%: R$12.600,00.

Passo 4: Apuração e pagamento dos tributos

Os valores calculados de IRPJ e CSLL devem ser apurados e recolhidos conforme os prazos estabelecidos pela Receita Federal.

A apuração pode ser feita trimestral ou anualmente, dependendo da opção da empresa.

Considerações finais sobre o cálculo do lucro real

Calcular o lucro real exige um controle rigoroso das receitas e despesas da empresa, além de um bom entendimento da legislação tributária.

Para garantir a correta apuração dos tributos e evitar problemas com o fisco, é recomendável contar com uma assessoria contábil especializada.

A empresa deve manter registros precisos e atualizados de todas as suas operações financeiras, garantindo a conformidade com as normas e a otimização de sua carga tributária.

Com o cálculo adequado do lucro real, as empresas podem aproveitar os benefícios desse regime de tributação, como a redução da carga tributária em situações específicas, a compensação de prejuízos fiscais e a possibilidade de dedução de diversas despesas operacionais.

Quais são as alíquotas do lucro real?

As alíquotas aplicáveis no regime de lucro real são específicas e variam conforme o tipo de imposto. Aqui estão as principais:

  1. IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica):
    • A alíquota básica é de 15% sobre o lucro real.
    • Há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês. Isso significa que, para os lucros que ultrapassam esse valor mensal, a empresa deverá pagar um adicional sobre o montante excedente. Esse adicional é calculado da seguinte maneira:
      • Exemplo: Se uma empresa teve um lucro de R$ 50.000,00 em um mês, os primeiros R$ 20.000,00 são tributados à alíquota básica de 15%. Os R$ 30.000,00 excedentes são tributados com uma alíquota adicional de 10%.
  2. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido):
    • A alíquota da CSLL é geralmente de 9% para a maioria das empresas. No entanto, algumas atividades econômicas possuem alíquotas diferenciadas, como as instituições financeiras, que são tributadas a uma alíquota de 20%.

Impostos do lucro real: conheça cada um deles

Além do IRPJ e da CSLL, as empresas optantes pelo regime de lucro real devem recolher uma série de outros tributos, que são essenciais para o funcionamento do sistema tributário brasileiro.

Conhecer cada um deles é fundamental para a correta apuração e pagamento dos impostos. A seguir, detalhamos os principais tributos que incidem sobre as empresas no regime de lucro real:

  1. PIS (Programa de Integração Social):
    • O PIS é um tributo federal que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores. Para empresas no regime de lucro real, a alíquota é de 1,65% sobre o faturamento bruto.
    • O cálculo do PIS é feito com base no faturamento mensal da empresa e deve ser recolhido mensalmente. Empresas que operam no regime de não-cumulatividade podem descontar créditos relativos a insumos, despesas e custos operacionais.
  2. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social):
    • A COFINS é outro tributo federal que tem como finalidade financiar a seguridade social, incluindo previdência, assistência social e saúde pública. Para empresas no regime de lucro real, a alíquota é de 7,6% sobre o faturamento bruto.
    • Assim como o PIS, a COFINS é calculada mensalmente e empresas no regime de não-cumulatividade podem descontar créditos relativos a insumos e outras despesas operacionais.
  3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços):
    • O ICMS é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A alíquota do ICMS varia conforme o estado e o tipo de produto ou serviço.
    • Cada estado possui sua própria legislação para o ICMS, determinando alíquotas diferentes para produtos essenciais e supérfluos. Empresas devem estar atentas às legislações estaduais para calcular corretamente o imposto.
  4. ISS (Imposto sobre Serviços):
    • O ISS é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. As alíquotas do ISS variam conforme o município e o tipo de serviço prestado, podendo variar entre 2% e 5%.
    • É responsabilidade do prestador de serviços calcular e recolher o ISS para o município onde o serviço foi prestado. A legislação municipal define as regras específicas de apuração e pagamento.
  5. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados):
    • O IPI é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados nacionais e importados. A alíquota do IPI varia conforme o tipo de produto e sua essencialidade, sendo que produtos essenciais possuem alíquotas menores ou são isentos.
    • O IPI é calculado com base no valor de venda do produto, e o pagamento é feito na saída do produto do estabelecimento industrial ou na importação.
  6. INSS Patronal (Contribuição Previdenciária Patronal):
    • O INSS Patronal é uma contribuição social que incide sobre a folha de pagamento das empresas, destinada ao financiamento da seguridade social. A alíquota é de 20% sobre a remuneração paga aos empregados.
    • Além da alíquota básica, existem outras contribuições previdenciárias, como o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) e as contribuições para terceiros (Sesc, Senai, entre outros), que podem variar conforme a atividade econômica da empresa.
  7. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):
    • O FGTS não é um tributo, mas uma obrigação trabalhista que incide sobre a folha de pagamento. A empresa deve recolher mensalmente 8% do salário bruto de cada empregado para um fundo de garantia que pode ser utilizado pelo trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, entre outras.

O regime de lucro real é uma opção de tributação que pode ser vantajosa para diversas empresas, principalmente aquelas com margens de lucro reduzidas ou que possuem muitas despesas dedutíveis.

Entender e calcular o lucro real é essencial para empresas que buscam uma gestão fiscal eficiente e transparente.

Este regime de tributação, apesar de mais complexo, oferece benefícios significativos, especialmente para empresas com margens de lucro reduzidas ou que possuem muitas despesas dedutíveis.

Com a correta apuração do lucro real, as empresas podem otimizar sua carga tributária, garantir conformidade com a legislação e evitar penalidades fiscais.

Portanto, investir em uma boa assessoria contábil e manter uma gestão financeira precisa são passos fundamentais para o sucesso no regime de lucro real.

Ao dominar esses conceitos e práticas, as empresas não só cumprem suas obrigações tributárias, mas também fortalecem sua saúde financeira e competitividade no mercado.

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