O que é lucro presumido e como funciona esse regime de tributação brasileiro

O lucro presumido, consiste no cálculo de impostos baseados em uma presunção de lucro. Ou seja, é feita uma apuração simples do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Após isso, os tributos a serem pagos são baseados nessa projeção de rendimento, contabilizadas em cima do lucro total de uma empresa.
lucro presumido

Principais tópicos

Para que um negócio tenha sucesso é importante estar atento a todas as decisões a serem tomadas em sua administração.

Em relação a isso podemos destacar a gestão de estoque, a relação com o público, a comunicação com os funcionários, além de tudo mais o que faz parte do universo administrativo de uma empresa.

A gestão financeira também é essencial nesse sentido, de modo a compreender a situação do seu negócio no mercado, considerando os seus gastos, lucros e tributos associados a tudo isso.

E falando de rendimentos, é importante conhecer bem o sistema tributário de modo a optar por aquele que melhor converse com a realidade da sua empresa, como o lucro presumido, por exemplo.

Para que as melhores decisões sejam tomadas, nesse sentido, é essencial para quem comanda um negócio, seja ele físico, seja para quem vende na internet, conhecer melhor esse sistema.

Isso por meio de tópicos como:

  • O que é Lucro Presumido e como funciona?
  • Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
  • Quem pode optar pelo Lucro Presumido;
  • Base de Cálculo e Alíquotas;
  • Regime Tributário e Obrigações Acessórias;
  • Vantagens do Lucro Presumido;
  • Desvantagens do Lucro Presumido;
  • Cálculo do Lucro Presumido;
  • Quando e como optar pelo Lucro Presumido.

Vamos então passar por esses pontos para garantir que você compreenda melhor esse sistema, gerenciando assim melhor o seu negócio em relação ao sistema de tributos a ser adotado.

O que é Lucro Presumido e como funciona?

O Lucro Presumido é um sistema simplificado entre as opções de regimes tributários disponíveis a serem adotados por uma empresa.

Nele é feito uma apuração mais simples do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e do CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), sistemas de tributação a serem seguidos na gestão de um negócio.

Com base nisso, os tributos a serem pagos levam em consideração a projeção de rendimento de um negócio, no lugar de taxas a serem contabilizadas em cima do lucro total da empresa.

A partir dessa estimativa do lucro a ser conquistado é possível recorrer a esse tipo de declaração tributária, facilitando assim a vida de quem gerencia um projeto, principalmente por parte de quem possui um negócio menor.

Qual a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?

O Lucro Presumido conta com um sistema intuitivo, no qual o rendimento de um negócio é medido em cima de uma previsão do quanto de lucro será alcançado por uma empresa em um período.

Com essa mesma objetividade funciona o Lucro Real, esse no caso se baseia no rendimento total conquistado por uma loja ou negócio de qualquer porte.

Outro diferencial entre esses dois sistemas está no teto de rendimento, já que o programa de Lucro Presumido só está disponível para até certo nível de lucro.

O mais importante é reconhecer a possibilidade da sua empresa adotar o sistema Lucro Presumido como rendimento, diante da simplicidade desse programa de apuração de renda.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido

O Lucro Presumido está disponível para quase todos os tipos de negócios no país, sendo levado como requisito principal a faixa anual de faturamento de até R$ 78 milhões.

Junto a isso, existem alguns ramos que não permitem com que o sistema de Lucro Presumido seja adotado, entre eles:

  • Bancos;
  • Empresas públicas;
  • Quem atua com créditos financeiros, imobiliários e agrícolas;
  • Companhias com rendimento associado a operações no exterior.

Recorrer aos serviços de contabilidade digital pode ajudar na identificação se o seu negócio pode participar desse sistema, com tal apoio estando disponível não apenas para quem atua na internet.

O que faz muitos negócios recorrerem ao Lucro Presumido são os benefícios associados a ele, o que falaremos mais a frente, sendo possível destacar um porcentual menor de taxas, junto da simplicidade que esse sistema oferece.

Em resumo, com exceção de negócios específicos, o Lucro Presumido está disponível para boa parte das empresas brasileiras, de modo até a facilitar os pequenos e novos negócios, tal como quem atua com o e-commerce, por exemplo.

Base de Cálculo e Alíquotas

Como já adiantado, o Lucro Presumido trabalha com um cálculo de taxas em cima das previsões de rendimento de um negócio em um período específico.

Esse cálculo é feito com uma tabela de alíquotas que facilita esse trabalho de contabilidade de impostos, com tais taxas sendo recolhidas dentro de dois períodos de rendimento, sendo eles:

Tributos de apuração mensal

Os impostos mensais são apurados diretamente em cima do faturamento do negócio no mês. Um cálculo que ocorre a partir de três taxas, sendo elas:

  • Confins (3%);
  • PIS (0,65%);
  • ICMS ou ISS (2 a 5%).

No caso do último imposto citado, a porcentagem a ser considerada no cálculo leva em conta o tipo de operação do seu negócio e o sistema de tributação do seu estado.

Taxações essas que acompanham as definições particulares do ISS (Imposto Sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação).

Tributos de apuração trimestral

Junto aos tributos mensais, o sistema de Lucro Presumido atua também com uma apuração trimestral.

Cálculo esse que está associado a duas taxas específicas:

  • IRPJ (15%);
  • CSLL (9%).

Os cálculos trimestrais do IRPJ (Imposto de Renda) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são aplicados em cima da previsão do lucro de um negócio dentro desse período de três meses.

Eles incidem em uma estimativa de lucro que pode ser calculada a partir de uma tabela de percentual de lucro a ser tributado, correspondendo aos valores abaixo:

  • Revenda de combustíveis (1,6%);
  • Venda de produtos e atividades gerais (8%);
  • Transporte de cargas (8%);
  • Serviços de transporte sem carga (16%);
  • Construção civil (32%);
  • Atividades associadas à gestão de bens e imóveis — como locação ou cessão (32%);
  • Prestação de serviços em geral (32%).

Com essas alíquotas, é possível garantir uma gestão tributária correta para o seu negócio, optando-se pelo sistema simplificado de Lucro Presumido.

O que é válido tanto para quem possui um negócio já estabelecido, como para quem pensa em começar a vender na internet, por exemplo, diante da praticidade apresentada por esse regime tributário.

Regime Tributário e Obrigações Acessórias

Muito falamos sobre as características do sistema de Lucro Presumido, contudo, é importante para quem gerencia um negócio estar atento também a outros regimes tributários disponíveis.

Até mesmo porque, enquanto sua empresa encontra oportunidades de crescimento, pode ser que seja necessário trocar o método de tributação do seu negócio, considerando o teto anual de lucro de R$ 78 milhões

Nesses casos, o seu negócio deve recorrer a outros regimes de tributação, tais como:

Lucro Real

O Lucro Real é o mais burocrático dos regimes tributários disponíveis, considerando as especificidades não apenas do mercado nacional, como também as particularidades associadas a cada ramo de negócio.

Ele é medido em cima do lucro total obtido por uma empresa, sendo necessário a realização de cálculos mais complexos, dependendo também do tamanho do negócio em questão.

Trata-se de um regime voltado especialmente para grandes empresas, sendo assim obrigatório para quem ultrapassa o rendimento de R$ 78 milhões, ou seja, R$ 6,5 milhões por mês e também para bancos e companhias do ramo financeiro.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado em 2006, visando facilitar as finanças de pequenos negócios, com destaque para o MEI, programa voltado a Microempreendedores Individuais, com um sistema mais prático, por mais que existam restrições ao seu faturamento.

Com esse foco em micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um sistema tributário bastante popular, contudo, não conta certos benefícios oferecidos por outros programas de impostos, como o Lucro Presumido, com destaque ao limite anual de lucro.

Cada um desses regimes conta com suas normas e obrigatoriedades específicas e em relação ao Lucro Presumido podemos destacar o limite de faturamento, mas também certas especificidades de mercado.

Por exemplo, o Lucro Presumido é um sistema disponível para áreas como:

  • Transportadoras (carga ou serviços menores);
  • Construção civil;
  • Comércio de produtos e mercadorias;
  • Atividades rurais;
  • Serviços hospitalares;
  • Profissionais liberais e autônomos.

Obrigações essas que garantem com que um negócio adote o sistema de tributação que melhor se adeque a sua realidade, sendo importante então reconhecer as vantagens e desvantagens de cada um, para optar pela melhor opção.

Vantagens do Lucro Presumido

Alguns benefícios que destacam esse sistema tributário como positivo ao seu negócio são:

  • Cálculos menos complexos;
  • Menor carga tributária;
  • Número menor de documentos.

Essa praticidade é benéfica, principalmente, para pequenos negócios, facilitando dessa forma o trabalho de gestão do empreendedor, com o mesmo sendo válido para trabalhadores autônomos ou liberais.

Outro ponto a se destacar é a maior privacidade financeira que esse sistema aparece, já que outros regimes tributários pedem que a empresa divulgue os resultados gerais da empresa.

Desvantagens do Lucro Presumido

Por outro lado, pode ser que esse regime de tributos não seja o ideal para o seu empreendimento, considerando algumas desvantagens, entre elas:

  • Margem alta de juros para o setor de serviços;
  • Percentual menor de abatimento;
  • INSS calculado em cima da folha de pagamento.

Em relação ao cálculo do INSS, diferente de alguns regimes no qual esse valor é incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pago mensalmente, no sistema de Lucro Presumido, essa contribuição é feita diretamente em cima do lucro bruto.

Sabendo agora dessas características do Lucro Presumido, torna-se mais fácil a escolha ou não por esse regimento tributário.

Cálculo do Lucro Presumido

Ao optar pelo Lucro Presumido, o seu negócio deve adotar uma base de cálculos definida pela tabela específica desse sistema.

Neste caso se tratam das já citadas taxas de PIS, Cofins, ISS, IRPJ e CSLL, com os três primeiros calculados mensalmente e o restante a cada três meses.

Dessa forma, uma companhia deve seguir a taxa de tributos associada ao seu setor de serviços e fazer os cálculos dos impostos citados, considerando o seu período definido, seja ele mensal, seja ele trimestral.

O pagamento desse tributo deve então ocorrer em cima desse valor presumido, considerando a previsão de rendimentos do seu negócio.

Isso significa que, mesmo que sua empresa supere o total de renda previsto, a taxa de impostos não sofre nenhum tipo de reajuste, seguindo apenas os valores definidos de forma presumida.

Para deixar mais claro, vale imaginar que uma empresa de carga trabalhe com uma previsão de lucro de R$ 6 milhões mensais e R$ 18 milhões por trimestre.

Considerando a taxa de 8% associada a esse setor, chegamos ao valor base de R$ 1,44 milhão. Montante esse que será considerado para o IRPJ de R$ 216 mil (15% do valor) e R$ 129,6 mil de CSLL (9% do valor).

Quando e como optar pelo Lucro Presumido

A mudança para o sistema de Lucro Presumido é indicada para negócios com alta lucratividade, considerando as taxas menores em comparação com o Lucro Real, por exemplo, fora a simplicidade em relação aos seus cálculos.

Ao mesmo tempo, esse modelo conta com um teto de rendimento superior ao Simples Nacional, acompanhando assim o crescimento do seu empreendimento.

Esses são alguns motivos que explicam a adoção de um empreendedor pelo Lucro Presumido, algo que pode ser feito diretamente durante a abertura do seu negócio.

Agora, se sua empresa estiver enquadrada em outro sistema, como o Simples Nacional, e estiver apta ao Lucro Presumido, basta acessar o portal do regime tributário até o dia 31 de janeiro de cada ano, para que os tributos sejam contabilizados corretamente a partir do mês de fevereiro.

Com tudo o que vimos, fica óbvio como escolher o modelo de tributação do seu negócio é algo essencial para o seu sucesso, facilitando tanto a gestão atual, como a garantir um melhor direcionamento da sua empresa, permitindo com que ela cresça.

Lembrando que isso vale tanto para negócios físicos, como para a realidade do e-commerce.

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