Uma loja de roupas está vendendo para outra empresa 50 de peças de roupas, totalizando 2 kg em peso.
Ela emite uma NF-e em seu software de gestão financeira e dois dias depois recebe uma mensagem do cliente informando que o endereço do destinatário na nota está errado.
O que fazer uma vez que o prazo de 24 horas para cancelar a nota fiscal expirou?
A solução é emitir uma carta de correção nota fiscal. No entanto, nem todos os tipos de endereços podem ser corrigidos nesse documento.
Então, se você se encontra uma situação parecida e quer saber o que pode ser corrigido e o que não pode nessa carta, além de dicas de como emitir uma de forma simples, leia este artigo até o fim para não perder nada.
O que é carta de correção de nota fiscal?
A Carta de Correção de Nota Fiscal (CC-e) é um tipo de documento fiscal cujo objetivo é corrigir determinadas informações erradas inseridas em uma NF-e.
Ela é uma das alternativas para irregularidades identificadas em uma NF-e.
As outras são: cancelamento da nota e nota complementar.
A carta de correção foi instituída em 2011 e substituiu os antigos modelos de confecção manual utilizadas em empresas.
Atualmente, ela pode ser feita no mesmo sistema em que a nota fiscal foi emitida. Para isso, basta ter o número da nota e a chave de acesso.
A emissão de notas é uma atividade que visa cumprir obrigações fiscais e tributárias.
Informações erradas inseridas ocasiona penalidades para uma empresa como aplicação de multas.
Assim, quando é que se deve usar a CC-e? É o que veremos mais adiante.
Para que serve uma carta de correção de nota fiscal?
A carta de correção de nota fiscal serve para alterar, corrigir ou incluir informações que não altere os valores dos impostos em uma Nota Fiscal Eletrônica.
Fazendo isso, evitam-se problemas fiscais ocasionados por informações erradas.
O contribuinte pode emitir uma CC-e para três tipos de documentos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
A NF-e é um documento cujo propósito é registrar vendas de mercadorias ou prestação de serviços.
Ela é obrigatória em todos os tipos de transações comerciais, exceto nas venda de um MEI para uma pessoa física.
A NF-e simplifica a análise de entrada e saída de tributos pagos e do faturamento da empresa, e também serve para provar a regularidade do negócio diante de auditorias e fiscalizações.
É por meio dela que o Fisco recolhe os impostos sobre as operações da loja. Não emiti-la configura crime de sonegação de impostos.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
A NFS-e é um documento fiscal e digital utilizado por empreendedores para catalogar serviços prestados.
Ela é obrigatória na esfera municipal, pois é por meio dela que as prefeituras recolhem o Imposto Sobre Serviço (ISS).
Antes, os empresários emitiam uma nota fiscal de serviço nos sistemas das prefeituras da sua cidade.
Em setembro deste ano, a Receita Federal implementou a NFS-e Nacional, um sistema padronizado válido para todo território nacional para produção de NFS-e.
O recolhimento de impostos pelas prefeituras continua o mesmo, mas agora o layout é padronizado e a receita tem mais controle do que é arrecado no país.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O CT-e tem como função documentar os serviços de transporte de carga em diferentes modais.
A assinatura digital do empreendedor e a permissão dada pela Sefaz garantem a veracidade do documento.
As duas principais vantagens da CT-e são evitar duplicidade de faturas e reduzir as chances de divergências entre o que contém na nota e as mercadorias transportadas pelos veículos.
Ele é obrigatório nos serviços de transporte de carga interestadual e entre municípios.
A transportadora ou contratante são os responsáveis pela produção do CT-e.
Não emiti-lo pode ocasionar algumas penalidades para as partes envolvidas, como multas a partir de R$ 550,00.
Para fazer um Conhecimento de Transporte Eletrônico é preciso seguir alguns passos como obter um credenciamento na Sefaz, conseguir um certificado digital, contratar uma plataforma digital que ofereça o serviço de emissão de CT-e.
É possível emitir uma carta de correção para nota fiscal de consumidor?
Não é possível. Uma Nota Fiscal de Consumidor (NFC-e) é utilizada no varejo direcionada para o consumidor final. Ela substitui o antigo cupom fiscal e a nota fiscal modelo Nº2.
Se, por exemplo, você vende roupas em um e-commerce e em uma venda de um vestido tenha cometido algum erro no preenchimento de uma NFC-e, a opção disponível é cancelar a nota e fazer uma nova.
Os regulamentos para elaboração de uma nota fiscal de consumidor variam de estado para estado.
Por isso, consulte as regras se tiver alguma dúvida.
O que pode e que não pode ser corrigido em uma carta de correção de nota fiscal?
Os erros que são permitidos correção em uma CC-e são aqueles que não mexem em valores de impostos. Veja abaixo:
- o número da NF-e;
- informações do remetente (CNPJ, CPF, nome e endereço);
- informações do destinatário (CNPJ, CPF, nome e endereço);
- volume ou peso da mercadoria
- quantidade de itens da mercadoria;
- descrição da mercadoria;
- razão social do destinatário (exceto nos casos em que ela tem que ser corrigida totalmente);
- o Código Fiscal de Operação e Prestação(CFPO), (com a condição de que a correção não altere a natureza dos impostos);
- o código de situação tributária (CST), (com a condição de que não aconteça mudança de valores);
- volume, peso e acondicionamento do item (exceto nos casos em que altere a quantidade de item faturada);
- data de saída (contanto que seja no mesmo período de tempo de apuração do ICMS);
- informações do transportador (contanto que não se altere tudo);
- informações adicionais (nome do vendedor, nome da transportadora, número do pedido).
Agora vejamos o que não pode ser corrigido em uma CC-e:
- valores fiscais que apontam o valor do tributo, entre eles: alíquota, base de cálculo, diferença de peso, quantidade e valor da operação;
- informações cadastrais que pressuponha mudança do remetente ou destinatário;
- uma descrição de mercadoria que mude as alíquotas de impostos;
- destaque de impostos ou outros dados que influenciem o cálculo ou a operação do tributo.
Essas regras trazem algumas particularidades que é preciso ficar atento para não cometer erros na emissão desse documento.
Uma delas, por exemplo, é sobre a mudança de endereço de entrega do destinatário.
Em uma situação hipotética, você vendeu um produto para um cliente do Rio de Janeiro e o endereço de entrega é o bairro de Botafogo.
Dias depois o cliente informou que o CEP de entrega está errado, e que o bairro certo é Ipanema.
Nesse caso, como é dentro da mesma cidade, a correção pode ser feita na CC-e.
Mas se em vez da cidade do Rio de Janeiro, o endereço correto é a cidade de Belo Horizonte, nesse caso a mudança não pode ser feita.
Como a alíquota de ICMS varia de estado para estado, isso muda o cálculo dos impostos, indo contra as regras estabelecidas.
Existe uma alternativa para corrigir itens que não podem ser alterados na CC-e?
Sim, existe.
Após o prazo de 24 horas para cancelamento da NF-e ter expirado, é possível usar uma nota fiscal complementar para corrigir valores de impostos que não podem ser alterados em uma carta de correção.
Uma NF-e complementar é um documento fiscal que serve para ajustar informações em uma NF-e já emitida.
Como ela é um complemento, ela precisa estar anexada à nota fiscal original.
Ela pode ser usada nos seguintes casos:
- exportação: em casos de variação de moeda estrangeira;
- alteração de impostos: se houver erro em cálculo de impostos como ICMS, ISS etc.;
- correção de quantidade ou preço de produto: se for identificado dados errados sobre a quantidade do produto ou sobre o preço.
Elaborar uma NF-e complementar depende da plataforma que você usa, mas normalmente o método é o seguinte:
- acesse seu sistema emissor de notas fiscais;
- selecione a NF-e cujas informações precisam ser corrigidas e escolha a opção NF-e complementar;
- utilize o mesmo código CFOP, CST/CSON e NCM da nota fiscal que você quer corrigir;
- preencha os valores extras que faltaram na nota original;
- corrija os tributos de ICMS ou ISS que foram calculados errados;
- aponte o motivo da nota fiscal complementar: impostos, quantidade do produto ou complemento do valor.
Portanto, a NF-e complementar deverá ser usada quando não for mais possível cancelar uma nota nem criar uma carta de correção.
Como fazer uma CC-e de maneira simples e correta?
Como vimos anteriormente, uma carta de correção eletrônica pode ser emitida para três tipos de documentos: NF-e, NFS-e e CT-e.
No entanto, como os procedimentos para emissão de NF-e e NFS-e são parecidos, vamos mostrar apenas como emitir uma carta de correção para Nota Fiscal Eletrôncia e Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Como emitir uma carta de correção para uma NF-e?
Em primeiro lugar, é preciso ter acesso a uma plataforma de gestão de negócios que faça emissão de notas fiscais.
Lembrando que os softwares possuem interfaces diferentes, mas no geral o caminho é esse:
- vá na aba vendas e depois em emissão de notas fiscais;
- clique em “mais ações” e escolha “carta de correção”;
- digite o número da carta, ou seja, se é a primeira correção, então o número é 1;
- escreva a chave da NF-e;
- informe no campo de texto que aparecer o que deve ser alterado na NF-e.
Agora que chegou nesse estágio, você deve estar se perguntando: “como escrever correções em uma carta de correção de nota fiscal?”.
A primeira coisa a saber é que, nesse campo de texto, há um limite mínimo de 15 caracteres e no máximo de 1000.
Na escrita, é preciso ser claro, conciso e objetivo.
Por último, não é permitido caracteres especiais como acentos ou símbolos.
Veja exemplos do que escrever em uma carta:
- muda-se o peso total de 60 kg para 80 kg;
- corrigi-se o número de itens de 10 para 15;
- altera-se na descrição do produto “calça jeans preta” para “calça jeans azul”.
Você só poderá fazer 20 cartas para uma mesma NF-e. Assim, sempre preste atenção no preenchimento das informações para não estourar o limite.
Como emitir uma carta de correção para uma CT-e?
Acesse a sua plataforma de gestão de negócios, vá na página de CT-es e escolha o documento para o qual você quer fazer uma carta de correção.
Lembrando que o método para criação de CT-e varia de software para software.
Depois faça o seguinte:
- clique em criar carta de correção. Em seguida, será aberta uma nova aba;
- escolha o campo que deseja corrigir entre as opções que aparecer como “empresa”, “destinatário”, “remetente”, “identificação de CT-e”, entre outros;
- faça as alterações necessárias;
- emita a sua carta de correção.
Depois disso, você poderá imprimir esse documento e anexar ao seu CT-e.
Existe um prazo para a emissão de carta de correção?
Sim, existe.
É possível emitir uma carta de correção de nota fiscal em até 30 dias (720 horas) a contar da autorização da NF-e pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu município.
O que acontece se a carta de correção não for emitida dentro do prazo?
Se você for em seu sistema de emissão de notas fiscais e tentar criar uma carta de correção para uma nota emitida há mais de 30 dias, isso não será permitido.
Nessa situação, a NF-e vai ficar do que jeito que está com as informações erradas.
Você pode entrar em contato com o cliente ver como resolver o problema.
Algumas opções são uma ação judicial ou extrajudicial. Em casos mais graves, é necessário consultar um contador ou um advogado.
Vale destacar que descumprir obrigações fiscais acarreta multas e sanções.
Quais são as diferenças entre carta de correção, cancelamento da NF-e e nota fiscal complementar?
É normal cometer erros na emissão de uma nota fiscal eletrônica, afinal errar é humano.
Diante disso, há três possibilidades para reparar o equívoco: fazer o cancelamento da nota, criar uma carta de correção de nota fiscal, ou elaborar uma nota fiscal complementar.
Mas quais são as diferenças entre as três?
O cancelamento da nota só é permitido dentro do prazo de 24 horas após a emissão dela.
Outra condição para isso acontecer é a encomenda não ter sido enviada para o destinatário.
Por último, ela também ocorre com a desistência do cliente pela compra.
Enquanto a carta de correção pode ser feita em um limite de até 30 dias depois da autorização de emissão pela secretaria da fazenda.
Aliás, durante esse intervalo, é permitido fazer até 20 correções desse mesmo pedido.
Por último, a nota fiscal complementar é usada quando não é mais possível cancelar uma nota por conta da expiração do prazo de 24 horas e para corrigir preços, valores de impostos e quantidade do produto.
Portanto, sempre preencha as informações na nota com atenção. Após a emissão faça uma revisão e peça para o cliente conferir se está tudo certo.
Tomar essas medidas é importante, pois se o prazo de 30 dias se esgotar e for preciso corrigir um dado na NF-e que não é permitido, isso trará problemas.
[EXTRA] Quais são as consequências de não emitir notas fiscais?
Para que seu negócio prospere, é preciso estar atento a legislação vigente e cumprir as obrigações tributárias.
Por essa razão, sempre emita notas fiscais. A não emissão desse documento é crime segundo a Lei 8137.
As consequências previstas para o empreendedor que descumprir a legislação varia entre multas a prisão de até cinco anos. Veja abaixo algumas sanções:
1. Multas
O valor da multa depende do tipo de infração. Ela varia entre 10% a 100% da quantia do tributo que deveria ser recolhido com a venda de uma mercadoria.
Se a não emissão de uma NF-e for intencional, a multa será equivalente a 75% do valor pago pelo cliente. Já se houver informações erradasna nota fiscal, a multa será de 20%.
2. Ser pego na fiscalização da Receita Federal
A única forma do governo tem de fiscalizar as operações comerciais das empresas para recolher impostos é por meio da emissão de notas fiscais.
Seja por auditorias, seja por denúncias, a receita consegue descobrir se uma empresa não está cumprindo a lei.
Assim, sempre emita notas fiscais e armazene suas NF-es para evitar problemas no futuro.
3. Não conseguir crédito no mercado
Se uma loja que não emite notas fiscais solicitar crédito a um banco com a finalidade de expandir os negócios ou para resolver problemas imediatos como obter capital de giro, ela não conseguirá ter acesso a esse dinheiro.
Pois sem informações junto ao Fisco, o banco não saberá qual o valor que a empresa tem em caixa.
4. O gestor sofrerá acusação de sonegação de impostos
A sonegação de impostos acontece quando um negócio altera, omite e não faz a comprovação de suas transações.
Algumas sanções possíveis para esse tipo crime são: suspensão do CNPJ, interdição da empresa e prisão.
5. Prisão
A prática de sonegação de impostos é considerada crime no Brasil conforme a Lei Nº4729/65.
As pessoas condenadas por essa infração estão sujeitas a uma pena de seis meses a dois anos de prisão, e a pagar uma multa de duas a cinco vezes o valor do imposto sonegado.
No entanto, não confunda esse crime com o ato de inadimplência que ocorre quando empresas deixam de pagar suas obrigações fiscais por conta de problemas financeiros.
Inadimplência não é crime, mas se o empreendimento for autuado, ele pode pagar uma multa.
Vale a pena emitir carta de correção de nota fiscal?
Portanto, se você fizer vendas e descobrir informações erradas em NF-es, basta consultar quais campos são permitidos correção e emitir uma carta de correção de nota fiscal.
Dessa forma, você estará de acordo com a legislação e não sofrerá sanções.

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